Advogado do Prefeito de Búzios afirma: “Esse processo não muda em nada a situação jurídica do Dr. André”

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Dr. Serginho Filho e Dr. André Granado

Na terça-feira, dia 24, o Ministério Público Eleitoral de Brasília deu um parecer sobre o desprovimento do Recurso Especial Eleitoral, Nº 24-98.2017.6.19.0000, do prefeito de Armação dos Búzios, André Granado Nogueira da Gama, e, o seu vice, Henrique Pinto Gomes.

Contudo, o caso voltou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde segue para ser julgado.
Dr. André Granado se reelegeu em 2016, porém, segundo o Ministério Público, há sobre o prefeito a hipótese de inelegibilidade.

O advogado do prefeito, Dr. Serginho Filho, em entrevista, falou sobre essa situação jurídica do prefeito, nesta quarta-feira, dia 25.

Ao ser questionado se houve alguma mudança do processo com parecer do Ministério Público, o advogado afirma não.

“Na verdade, esse processo foi promovido pelo Ministério Público e é mais que natural que quando se manifeste, o faça de acordo com aquilo que se propôs na ação. Então, esse processo não muda em nada a situação jurídica do prefeito André. Esse caso é completamente diferente do que aconteceu em Rio das Ostras e em Cabo Frio, ele não trata de uma inelegibilidade. Essa matéria já foi discutida no Registro Eleitoral do André. Ele já teve seu registro deferido, com trânsito julgado. Isso significa que não é passível de modificação. A gente mantém na convicção certa de que André vai se manter no seu mandato até o final dele. A gente tem essa convicção de que vai ganhar esse processo, porque a matéria já está pacificada no TSE. Obviamente que a gente respeita muito a instituição do Ministério Público, ela deu uma manifestação, que na verdade é uma opinião. E a opinião do MP sempre será de acordo com o seu entendimento, o que não reproduz o entendimento do TSE. O TSE já aceitou que o registro dele está pacificado, que não há condições de afastamento do mandato e a gente confia que nesse recurso, o TSE vai manter o mesmo entendimento”, explica Dr. Serginho.

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