Araruama: Lei proíbe a prática de lavagem de veículos e calçadas com mangueira ou qualquer outra forma de uso contínuo de água

O Projeto de Lei de autoria da vereadora Penha Bernardes, dispõe sobre as normas de lavagem de automóveis em lava jato e em vias públicas do município de Araruama.

De acordo com a lei, que entrou em vigor no último dia 15 de fevereiro, data da sua publicação no diário oficial, fica proibido a prática de lavagem de veículos e calçadas com mangueira ou qualquer outra forma de uso contínuo de água.

Segundo o entendimento da lei, trata-se de uso contínuo, a utilização de mangueiras e máquinas de pressão à jato, deixar canos, conexões, torneiras e tubos com vazamentos e de forma descontrolada.

Os lavas jatos da cidade deverão usar um sistema que controle o consumo de água potável e que permita a fiscalização, para estabelecer limites. Quem for pego descumprindo a lei, terá que pagar multa ao poder público municipal, no valor de 02 UFISAs, dobrando na reincidência.

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