Arraial do Cabo implementa novas flexibilizações da Bandeira Amarela

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A Prefeitura de Arraial do Cabo, através do decreto nº3.121, publicado no diário oficial de ontem (5), faz nova flexibilização das atividades dentro da fase da bandeira amarela. Esta nova etapa libera as praias do Município – com exceção da Praia do Forno, das Prainhas do Pontal do Atalaia e da Praia Brava –, a atuação parcial dos ambulantes nas areias, a volta parcial das atividades turísticas e dos contratos de locação. 

As barreiras sanitárias continuarão em vigor, somente será permitida a entrada de moradores, proprietários de imóveis, prestadores de serviços e turistas com a comprovação de reservas em meios de hospedagem legalizados e contratos de aluguel verificados mediante a apresentação dos documentos de comprovação emitidos pela Secretaria de Segurança Pública. As as modalidades de turismo city tour, excursões e day use seguem suspensas, assim como os passeios turísticos. 

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão disponibilizar álcool em gel para uso de seus funcionários e do público em geral, além de expor à venda máscaras de proteção facial. O uso de máscaras de proteção facial é obrigatório, sendo vedado atendimento do cliente que não a esteja utilizando ou que se negue a utilizá-la.

Confira o que está flexibilizado e de qual forma abaixo:

Obrigatório para todos o uso de equipamento de proteção individual por funcionários e consumidores e cumprimento de protocolos de higienização, critérios de lotação e normas de distanciamento social. Os estabelecimentos deverão limitar o acesso dos clientes ao interior do estabelecimento conforme tamanho da edificação; Deve-se manter e ser estimulado o distanciamento social, o trabalho remoto (home office) e o isolamento vertical dos grupos de maior risco ou vulnerabilidade; Deve-se priorizar, quando possível, o atendimento agendado;

-> os templos religiosos podem funcionar com capacidade reduzida em 50%, com o agendamento prévio dos interessados, para execução de sistema de revezamento entre os participantes; 
->  as academias e escolinhas desportivas podem funcionar com o agendamento prévio dos interessados de modo a facilitar o sistema de rodízio; 
-> os meios de hospedagem legalizados poderão funcionar para atividades voltadas ao turismo de lazer, com capacidade reduzida em 50% (cinquenta por cento), observando os protocolos de higienização; os hóspedes deverão apresentar a comprovação de reserva com o nome de todos; 
-> O aluguel residencial de temporada, devendo os proprietários prestarem informações relativas ao imóvel e as reservas junto à Secretaria de Segurança Pública com antecedência mínima de 48h, pessoalmente ou através do e-mail coordenadoriadepostura@gmail.com, incluindo nome completo do cliente, CPF, placa do veículo, período de visitação agendado e quantidade de acompanhantes. Sob pena das sanções previstas no art. 6º do decreto. 
-> as barreiras sanitárias ficam mantidas, permanecendo vedada a circulação e o ingresso no território do Município de Arraial do Cabo de veículos e pessoas que não comprovem residência, desenvolvimento de atividade laboral ou reserva de hospedagem/contrato de aluguel através do Voucher Oficial no âmbito desta municipalidade, estando, ainda, proibido o turismo nas modalidades day use e city tour; 
-> as atividades de esportes ao ar livre e a participação em equipes esportivas são permitidas, desde que observadas as recomendações de higienização e uso de EPIs; 
->  os bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques podem funcionar com no máximo 70% da sua capacidade total, considerando a observância das normas de higienização, distanciamento espacial de 2m entre as mesas e uso de EPIs por funcionários e clientes, além da intensificação da higienização do local e dos objetos de uso comum; 
-> o uso de máscaras de proteção facial segue obrigatório, devendo ser estimulado o distanciamento social, o trabalho remoto (regime home office) e o isolamento vertical dos grupos de maior risco ou vulnerabilidade, mantidas as considerações do parágrafo único do artigo 11, do Decreto nº 3.096, de 02 de julho de 2020; 
-> o comércio ambulante fica autorizado a funcionar, incluindo àqueles que desenvolvem atividades nas praias, excetuando-se o referente à Praia do Forno e às Prainhas do Pontal, observando-se a necessidade de utilização de EPIs, a intensificação da higienização do material posto à venda;
-> as atividades de feira livre poderão retornar, em sistema de rodízio, devendo cada revezamento contar com 50% (cinquenta por cento) do total de feirantes, observando-se, ainda, a necessidade de intercalar barracas ocupadas e não-ocupadas, as normas de higienização, uso de EPIs por funcionários e clientes, além da intensificação da higienização do local e dos objetos de uso comum.
-> o acesso e permanência nas praias passam a ser permitidos, com exceção à Praia do Forno, Prainhas do Pontal, e Praia Brava, para fins de lazer. 
-> Comércio varejista em geral, com funcionamento especificado por turno. (Diurnos das 8h às 17h e noturnos das 17h às 22h);
-> Galerias e prédios comerciais;
-> Atividades da construção civil e as lojas de material de construção;
-> Oficinas mecânicas, cicles e congêneres;
-> Bancas de jornal e revistas poderão funcionar com atendimento de um cliente por vez;
-> Salões de beleza e centros de estéticas deverão proceder agendamento prévio para atendimento, sendo permitido o acesso de 2 (dois) clientes por vez, no interior de estabelecimento;
Parágrafo único. Fica vedado ao comércio ambulante e aos quiosques a utilização de mesas, cadeiras e ombrelones por toda a extensão da faixa de areia das praias.
ℹ️ Ficam mantidas as atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros meios similares e aos serviços de entrega de mercadorias nas modalidades delivery, drive-thru e take away.

O monitoramento da evolução dos casos de coronavírus será feito com base no Índice Geral de Controle que leva em consideração a capacidade de atendimento do sistema de saúde municipal, a quantidade de leitos, o número de casos confirmados e o número de óbitos. Todo o PCA foi elaborado em cima da preservação da vida, com a retomada econômica, evitando um retorno descontrolado das atividades no Município, pautando as consequências sanitárias, sociais e econômicas.

O plano de flexibilização é classificado em 4 bandeiras, sendo elas vermelha, laranja, amarela e verde, que serão utilizadas para aplicação, gradual e proporcional, do conjunto de medidas destinadas à prevenção e ao enfrentamento ao coronavírus, tendo como base os critérios adotados no PCA. O trabalho vem sendo realizado de acordo com a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e as considerações e recomendações do Ministério Público Federal.

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