A Justiça Eleitoral, na terça-feira, dia 10, suspendeu pesquisa que colocava o candidato à Prefeitura de Cabo Frio Zé Bonifácio na frente dos outros candidatos na corrida eleitoral.
Ou seja, a Justiça Eleitoral impugnou registro e divulgação da pesquisa eleitoral “ALIANÇA PARA RECONSTRUIR CABO FRIO”, registrada pelo n.o RJ-00555/2020, a qual foi realizada pela empresa ORBIS INSTITUTO DE PESQUISA DE MERCADO LTDA/INSTITUTO.
No caso, a tal pesquisa dizia que o candidato estava com 32% a frente dos demais.
Segue abaixo a decisão:
“Sustenta, em síntese, a existência de elementos circunstanciais e fáticos que colocariam em dúvida a idoneidade do instituto de pesquisa e, ainda, a própria credibilidade da pesquisa registrada.
Nessa linha, aponta não ter sido permitido acesso ao sistema de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados da entidade e das empresas que divulgaram a pesquisa, em afronta ao disposto no artigo 13 da Res. TSE n.o 23.600/2019.
Ademais, o representante também impugna a utilização de dados censitários desatualizados, ante a não indicação da fonte pública dos dados utilizados, o que vulneraria o disposto no inciso IV do artigo 2o da Resolução supra.
Ao final, pretende seja deferida liminar para determinar à empresa responsável pela pesquisa que se abstenha em divulgar os resultados das pesquisas.
Vieram os autos ao MPE.
Analisando detidamente os elementos contidos na inicial, entende o MPE que a liminar pretendida merece ser deferida.
Com efeito, o Instituto não apresentou informações imprescindíveis, como a forma em que foi realizada a pesquisa, sobretudo porque se tratou de pesquisa via telefone, sem que, entretanto, tenham sido disponibilizados dados referentes aos entrevistadores, dentre outros elementos previstos no artigo 13 da Res. TSE n.o 23.600/2019.
Por fim, não há elementos que demonstrem o cumprimento do disposto no artigo 2o, IV da Resolução no 23.600/2019, do TSE, visto que não há indicação da fonte pública dos dados utilizados para gerar os dados estatísticos informados na pesquisa.
Ao abrigo de tais considerações, manifesta-se o MPE seja deferida a suspensão da divulgação da pesquisa, nos termos do §1o, do Art. 16, da Res. TSE n.o 23.600/2019, com comunicação, para fins de ciência, aos meios de comunicação do município de Cabo Frio.
Assinado eletronicamente por: ANDRE LUIZ NOIRA PASSOS DA COSTA – 10/11/2020 17:09:13 https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20111017091361700000036739326 Número do documento: 20111017091361700000036739326
Num. 38820567 – Pág. 1
Sem prejuízo, pela citação da representada para responder aos termos da demanda, bem como sejam as empresas contratantes notificadas para trazerem os esclarecimentos requeridos no item d) descrito na Exordial”.