A Prefeitura de Cabo Frio sancionou a lei 3.197, de 20 de maio de 2020, que “dispõe sobre a prorrogação excepcional da validade dos documentos públicos municipais, no âmbito do Município de Cabo Frio, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).” A medida é válida para documentos que exigem renovação presencial até dezembro deste ano.
De acordo com a lei, estão incluídos na medida atos administrativos como licenças, alvarás, autorizações, permissões, admissões, vistos, aprovações, homologações, dispensas, renúncias e até mesmo os protocolos administrativos.
A norma trata ainda que o governo municipal pode “incluir novos documentos na prorrogação de validade, bem como prorrogar os prazos que forem fixados enquanto perdurar a situação de emergência em saúde decorrente da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19)”.