Cabo Frio vacinará pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos com a primeira dose contra o Covid nesta semana

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Dando continuidade à vacinação contra a Covid-19, na próxima semana, a Prefeitura de Cabo Frio vacinará pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos com a primeira dose. A ampliação da imunização ocorrerá de forma escalonada devido ao envio de vacinas pelo Governo do Estado, que permanece de forma gradativa, não abrangendo todas as idades deste novo público-alvo.

Na terça-feira (18), é dia da 1ª dose para pessoas com comorbidades de 55 anos, das 9h às 16, nas unidades de saúde específicas para Covid-19, e das 10h às 16h, nos polos do sistema drive-thru. Já na quarta (19), quinta (20) e sexta (21), será feita a repescagem das pessoas com comorbidades entre 55 e 59 anos, que não tenham comparecido anteriormente para receber com a primeira dose, também nos polos e no sistema drive-thru.

Além disso, pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) de 18 a 59 anos também podem receber a primeira dose da vacina de terça (18) a sexta-feira (21), das 9h às 16, nas unidades de saúde específicas para Covid-19 e, das 10h às 16h, no drive-thru.

Deficientes permanentes cadastrados no BPC não ficam de fora e serão vacinados de forma escalonada: na quarta (19) e na sexta-feira (21), serão vacinados deficientes auditivos e físicos, das 9h às 16h, na Escola Municipal Renato Azevedo, no bairro Parque Central, e no Centro Educacional Marli Capp, em Tamoios, além do drive-thru das 10h às 16h.

Os profissionais de saúde, previamente agendados, serão vacinados no PAM de São Cristóvão e no PAM de Santo Antônio, na terça (18) e quinta-feira (21), das 9h às 15h, primeira e segunda dose da vacina AstraZeneca. Quem estava agendado para datas anteriores mas perdeu o prazo, também deve comparecer para se vacinar. É obrigatório apresentar o comprovante de vínculo profissional ativo.

Além de apresentar documento oficial com foto, CPF ou Cartão Nacional do SUS e comprovante de residência, o grupo de comorbidades também deve comprovar a condição de saúde por meio de cópia de atestados, laudos, prescrições, relatórios médicos e/ou exames complementares, e os deficientes permanentes devem levar o laudo com o Cadastro Internacional da Doença (CID).

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