Carlos Magno afirma que se tiver uma eleição em Cabo Frio o atual prefeito Marquinho Mendes vai participar

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Dr. Carlos Magno com o seu associado Davi Figueredo

De acordo com o advogado, processo com relação ao registro de candidatura será julgado na próxima quinta-feira, pelo TSE

 

Dr. Carlos Magno advogado do prefeito de Cabo Frio, em entrevista exclusiva, explica a atual situação eleitoral de Marquinho Mendes.

JS – Toda a população quer saber a real situação do seu cliente, o prefeito Marquinho Mendes.
CM – A situação do prefeito é de que ele terá o processo com relação ao registro de candidatura dele julgado na próxima quinta- feira, dia 19, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e, até lá, ele continua prefeito e eu continuo com a tranquilidade
que estou neste momento lhe passando.

JS – A expectativa da população e de outros políticos da cidade é muito grande, inclusive vários já colocam seus nomes para esse possível pleito suplementar. O que o senhor poderia dizer para eles?
CM – Olha, o que eu tenho a dizer é que aguardem o julgamento. Conforme tenho dito por todo esse tempo, o caso do prefeito Marquinho Mendes é um pouco diferente dos demais que foram julgados até agora. Todos estão achando que o caso de Cabo Frio é igual o caso de Rio das Ostras, do meu amigo Carlos Augusto e não é. A gente pode até perder, porque perder faz parte do jogo, mas temos outras teses a serem dirimidas pelo TSE e estamos otimistas em relação a isso.

JS – Como advogado, como o senhor vê o momento do judiciário no país. Porque vemos pelas discussões dos Ministros, como nesta semana na votação do Habeas Corpus de Palloci, e vemos que o colegiado está dividido e as discussões estão acirradas, mostrando um momento diferente para os advogados. Como o senhor vê esse momento?
CM – Você definiu precisamente, o momento é diferente, inédito na história dos pais, de combate à corrupção. Hoje você vê pessoas com alto pode aquisitivo sendo presas e isso é bom, não a prisão das pessoas, mas a intervenção da corrupção. O que eu não concordo muito, mas ai faz parte das ideias jurídicas de cada um, é a lei retroagir para penalizar um réu, é suplantar algumas garantias como prisão em Segunda Instância. A Constituição tem lá o princípio da presunção de inocência, mas isso tudo é uma discussão que faz parte do cotidiano, faz parte dessa mutação que passa o país, e, obviamente, isso divide opiniões, ainda mais no judiciário. Eu respeito toda decisão do judiciário, ainda mais quando emanada de uma suprema corte como a nossa composta com Ministro do mais alto gabarito jurídico, mas a sociedade está vendo que a própria corte maior, onde estão os maiores juristas da nação está dividida. Obviamente que todos os fatos sociais interferem diretamente na mutação das questões
jurídicas, isso que estamos vendo, cada um tem um posicionamento e a discussão
é importante, eu acho que estamos vivendo um momento diferente e isso dificulta nossa atuação, principalmente no direito eleitoral, mas vemos grandes possibilidades que Marquinho continue prefeito de Cabo Frio.

JS – Se tiver uma nova
eleição, Marquinho Mendes
irá participar?
CM – Olha só, nós temos casos no TSE de quem não deu a anulação da eleição e pôde participar, e eu entendo que ele possa participar. O caso dele é curioso, porque com essa mesma condenação eu consegui o registro dele como Deputado Federal. Se ele continuasse Deputado, nada aconteceria a ele, ele estaria terminando o mandato neste ano. E essa questão foi julgada, no registro dele como deputado e nos conseguimos que ela fosse transitada e julgada, tanto é que ele assumiu a cadeira na Câmara e renunciou porque o judiciário deu garantias de que ele poderia ser candidato. Tanto que ele foi eleito e tomou posse e com a mesma condenação. Diferentemente de quase todo Brasil, no subimos para o TSE com o registro dele deferido por uma corte regional. Como alguém pode dar causa a uma anulação de eleição onde a própria justiça num colegiado diz que ele poderia ser candidato? Ele não deu causa, a causa foi superveniente, a mutação do entendimento aconteceu em dezembro e ele foi eleito em outubro. Eu entendo que ele não deu causa, com base nesse entendimento e precedentes do próprio TSE em relação a eleição de 2016. Nós temos um precedente da Laurita Vaz, atual Ministra e Presidente do Superior Tribunal de Justiça, em que o candidato teve seu registro deferido, mas como não deu causa, porque a inelegibilidade dele era de 2008, ele participou da eleição. Então, quero dizer a vocês o seguinte: ‘A minha opinião, juridicamente, é que se tiver uma nova eleição, o candidato Marquinho Mendes
vai participar. Ele só não participará se daqui até lá ele for condenado em Segunda Instância. Mas em razão dessa condenação, ele poderá ser candidato e participar de um novo pleito, aí Cabo Frio terá que esperar o que vai ser decidido pelo Tribunal Superior
Eleitoral.

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