Comércio de São Pedro da Aldeia terá que ter distanciamento mínimo de 2 metros

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A Prefeitura alterou uma das principais regras vigentes para os estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar no município, conforme o decreto nº 37 (06/04/2020).

A partir de agora, a limitação de distância mínima de clientes dentro do estabelecimento é de 02 (dois) metros.

A medida, que integra o decreto nº 41, publicado em (17/04), substitui a condicionante anterior, que utilizava como limitador o percentual de 30% de público.

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