Comércio fechado até dia 31 em Cabo Frio

0
196

Os estabelecimentos comerciais no município de Cabo Frio seguem com medidas restritivas de funcionamento até o dia 31 de maio. A decisão tem como base o Decreto 6.246, editado pelo prefeito Dr. Adriano Moreno no dia 8 de maio de 2020, alterando o Decreto 6.242, de 30 de abril de 2020. Todas as normas estão em consonância com as recomendações do Ministério Público, na esfera estadual e federal.

“As determinações do Decreto estão amparadas pelo Ministério Público, que tem o mesmo entendimento sobre as medidas necessárias para coibir a disseminação do coronavírus. Os decretos e a recomendação do órgão andam lado a lado para garantir a vida da população. Importante esclarecer que o Gabinete de Gestão de Crise está analisando a flexibilização das medidas, alinhando os aspectos econômicos com a saúde dos cabo-frienses. Estamos em uma ascendência da curva de contaminação, por isso trabalhamos para buscar alternativas para a economia e para a retomada gradativa do turismo, porém com responsabilidade”, diz Dr. Adriano Moreno, prefeito de Cabo Frio.

MP recomenda medidas para coibir aglomeração de pessoas

Os Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho expediram recomendações para que a Prefeitura adote todas as providências necessárias para evitar a realização de todo e qualquer evento que importe em aglomeração de pessoas, evitando a propagação de maiores níveis de infecção na cidade, aplicando, no caso de sua realização, todas as sanções estabelecidas pela legislação municipal, em especial as contempladas nos decretos editados para lidar especificamente com a pandemia do COVID-19.

O documento emitido neste sábado (24) recomenda ainda que identifique os responsáveis pelo evento e eventuais participantes, comunicando imediatamente a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, a Promotoria de Investigação Penal da Cidade de Cabo Frio e a Promotoria de Justiça junto ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Cabo Frio, para que avaliem as medidas legais a serem tomadas, no âmbito de suas atribuições.

Confira o que está válido no comércio até o dia 31 de maio

Os restaurantes e lanchonetes poderão exercer atividades comerciais por meio da entrega de refeições em sistema delivery, take-away e drive-thru.

Compreende-se por take-away, exclusivamente a atividade de retirada de refeição, adquirida previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, vedado o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas.

Para a instalação do sistema de entrega de produtos por meio de drive-thru, os restaurantes e lanchonetes deverão organizar a parada dos veículos, sem prejudicar a mobilidade urbana.

Os demais estabelecimentos comerciais somente poderão exercer suas atividades comerciais por meio da entrega de produtos em sistema delivery, ficando vedada as modalidades de atendimento no sistema take-away e drive-thru.

Para adoção dos sistemas de entrega (delivery), os estabelecimentos comerciais deverão bloquear o acesso de clientes e entregadores ao interior da loja, por meio da instalação de fitas zebradas, mesas, balcões, móveis ou objetos similares, que visualmente demonstrem que o estabelecimento não está realizando o atendimento presencial.

Os estabelecimentos comerciais que estiverem proibidos de atender o público de forma presencial deverão encerrar as atividades até 22h.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here