Defeso da Lagoa de Araruama termina nesta quarta-feira

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O período de três meses de defeso obedece a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009

Nesta quarta-feira, dia 31, se encerra  nas cidades banhadas pela Lagoa de Araruama, o defeso de todas as espécies. Iniciado em 1º de agosto, o defeso tem como objetivo preservar as espécies em reprodução, por meio da proibição da pesca. A atividade está liberada a partir das 00h do dia 1º de novembro.

“A Lagoa de Araruama é o maior patrimônio natural de São Pedro da Aldeia. O cumprimento do defeso é de extrema importância para a preservação e conservação das espécies que habitam esse espaço. Mais uma vez estamos chegando ao fim desse período, espero que a população se conscientize de como é essencial esse período sem pesca e de que esse ato é estipulado por lei em prol da natureza”, destacou o Prefeito Cláudio Chumbinho.

O período de três meses de defeso obedece a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009. A fiscalização é exercida pela Unidade de Polícia Ambiental do Rio de Janeiro (UPAM) e conta com apoio dos agentes municipais.

De acordo com a Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj), o defeso é uma paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies. O período pode ser definido de acordo com a necessidade de proteção de uma determinada espécie ou de todo um ambiente, como é o caso da Lagoa de Araruama. Em geral, o defeso se limita a um período fixo anual visando proteger a época de reprodução ou de recrutamento (período em que os juvenis atingem certo tamanho e maturidade reprodutiva, e recrutam ao estoque adulto, sujeito à pesca).

Aqueles que forem flagrados desrespeitando a proibição, estão sujeitos a penalidades que vão desde multa a detenção, além de apreensão do material de pesca (conforme a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008). Além de São Pedro da Aldeia, a Lagoa de Araruama banha os municípios de Araruama, Arraial do Cabo, Cabo Frio e Iguaba Grande.

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