DPVAT: atraso no pagamento não gera cobrança de juros

De acordo com a seguradora Líder — responsável por administrar o DPVAT —, o atraso no pagamento não implica a incidência de encargos.

O motorista que não pagou o seguro obrigatório de seu veículo na data de vencimento — conhecido como Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) — não vai arcar com juros e mora pelo atraso. A guia de pagamento deste ano deve ser emitida e quitada em separado, o que tem levado proprietários de automóveis a se esquecerem da cobrança, perdendo o prazo. Até 2017, a taxa vinha embutida no boleto de pagamento do IPVA, com um recolhimento único. Mas, de acordo com a seguradora Líder — responsável por administrar o DPVAT —, o atraso no pagamento não implica a incidência de encargos.

Se o motorista perde a data de vencimento do documento, é preciso emitir uma nova guia pelo site www.seguradoralider.com.br. Mas, em caso de inadimplência, o proprietário deixa de ter direito ao seguro em caso de acidente, se for o condutor do veículo no momento do sinistro. Os demais envolvidos permanecem cobertos.

Além disso, a vistoria no Detran-RJ somente pode ser feita mediante a comprovação de pagamento do DPVAT. O mesmo vale para motoristas de carros com menos de cinco anos de uso, que precisam apenas da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) — documento que atesta a propriedade.

Ao contrário do IPVA, o seguro obrigatório deve ser pago de uma única vez. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) determinou que o parcelamento do DPVAT é possível, mas somente em três vezes, desde que as prestações sejam de, no mínimo, R$ 70. No entanto, o seguro obrigatório para automóveis deste ano custa R$ 45,72. Sendo assim, deve ser quitado de uma vez só. No caso de motos, a cobrança é de R$ 185,50. Vale lembrar que, este ano, houve uma redução de 35% no valor do seguro, em relação a 2017.

Sobre o IPVA vencido, existem encargos

Em relação ao IPVA, os motoristas têm a opção de pagá-lo em cota única ou parcelá-lo em três vezes. Para a quitação à vista, é oferecido um desconto de 3% sobre o valor total. Entretanto, quem já perdeu o prazo não consegue mais o abatimento. Para donos de veículos com placas de finais 0, 1, 2 e 3, agora só é possível efetuar o pagamento parcelado. Aqueles com placas de finais 4 a 9 ainda podem pagar o imposto em cota única.

Se perder o prazo de uma das parcelas, porém, o motorista tem que solicitar outra guia via internet, no portal da Secretaria estadual de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) ou na página do Bradesco (www.bradesco.com.br). O boleto deve ser emitido no dia em que o contribuinte for pagar a cobrança, uma vez que há correção diária da multa de mora.

As novas guias de pagamento já virão com os juros (equivalente à taxa Selic, mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado) e multa (de 0,33% por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento até o dia em que ocorrer o efetivo pagamento, limitada a 20%). Embora o boleto seja emitido pelo Bradesco, o pagamento pode ser feito em qualquer instituição financeira.

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