Condenada a pagar R$ 100 mil de multa, em dezembro de 2018, por usar aparelhos de choque em animais durante um rodeio no município de Volta Redonda, a Kavallus Empreendimentos Artísticos (Cia Tony Nascimento) agora é réu em ação civil pública n. 5003079-41.2019.4.02.5108 RJ, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).
Em decisão proferida na tarde desta quinta-feira, dia 25, o juiz federal José Carlos da Frota Matos decidiu por suspender a etapa classificatória do Rodeio de Barretos, em Araruama, e solicita que no prazo estabelecido a empresa COMPROVE que não pratica maus-tratos e que os animais não serão submetidos a crueldades. O descumprimento pode gerar multa diária e se necessário terá o uso de força policial. O pedido foi do presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB-RJ, Reynaldo Velloso.

