Juíza de Araruama condena empresa que cobrou taxa de esgoto indevidamente

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Juíza Dra. Alessandra de Souza Araujo

Na tarde desta segunda-feira, dia 26, na sala do Tribunal do Júri de Araruama aconteceu a Audiência Pública relativa à cobrança de taxa de esgoto juntamente com a taxa de água e também com assuntos pertinente a problemática ambiental da Laguna de Araruama.

Com a presença dos réus (Água de Juturnaíba, Municípios de Araruama, Silva Jardim e Saquarema, Agencia Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro e o Rio de Janeiro), inclusos no processo 0008034-46.2013.8.19.0052 e de diversas autoridades compostas de executivos e judiciários destes municípios que se acercam das responsabilidades com a preservação dos serviços e da qualidade e sobrevida da Lacuna de Araruama, além de diversas autoridades qualificadas para esse fim.

Ao abrir os trabalhos a Juíza Dra. Alessandra de Souza Araujo proferiu o seguinte discurso:
“A Laguna de Araruama é a maior do mundo do planeta em salinidade são 57 praias e o que nós vemos é que daqui alguns anos vão olhar e vamos ver a lagoa como um vaso sanitário. Estou aqui nesta comarca há 7 anos e os que aqui vivem há mais tempo dizem que há 20 anos passados as águas desta lagoa eram cristalinas, então vamos iniciar a audiência para tratar as problemáticas e as soluções para que ao final tenhamos a decisão”.

DECISÃO DA JUÍZA DA 1ª VARA CÍVIL DE ARARUAMA – DRA ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO

“determino in limine que (a) a Concessionária Águas de Juturnaíba se abstenha de efetuar reajuste em tarifas de água e esgoto a partir do próximo mês (dezembro de 2018), por ora pelo prazo de 6 meses (ou seja, até maio de 2019), sob pena de devolução aos usuários do valor cobrado a maior e multa mensal de R$ 10.000,00 a Fundo destinado ao meio ambiente.

Determino ainda in limine que os réus: (b) discriminem nos boletos dirigidos aos usuários os valores cobrados a título de serviços de água e de esgoto, separadamente; (c) apresentem aos usuários, nos próximos 6 boletos mensais, a relação de valores pagos por cada usuário a título de serviço de esgoto ao menos desde 2013 e (d) se abstenham autorizar a cobrar ou cobrar valor a título de esgoto, ou na proporção de qualquer reajuste, a consumidores que não tenham suas residências ligadas à rede pública de esgotamento sanitário que opere em sistema separador absoluto”.

1 COMMENT

  1. EU ME CHAMO JORGE ARLINDO DOS SANTOS,EU GOSTARIA DE SABER DA PREFEITURA DE ARARUAMA QUANDO VAI CHAMAR PARA ASSINAR OS CONTRATOS DA MINHA CASA MINHA VIDA,QUE ATE AGORA NÃO RESOLVERAM NADA.

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