MPRJ ajuíza ações por falhas no fornecimento de energia elétrica em Cabo Frio, Búzios e Arraial do Cabo

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, ajuizou três ações civis públicas contra a concessionária Ampla RJ e Grupo ENEL por conta de falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica. O MPRJ requer a condenação das rés ao pagamento de danos morais coletivos aos munícipes das cidades de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo e Cabo Frio, na Região dos Lagos. Com base em informações prestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o parquet fluminense aponta que, nos últimos oito anos, houve violação dos limites máximos fixados para os indicadores de continuidade do serviço prestado pela concessionária.  

No período entre 2014 e 2019, segundo os dados da ANEEL, foram constatadas transgressões em praticamente todos os indicadores anuais dos conjuntos elétricos que servem às cidades de Arraial do Cabo, Cabo Frio e Armação dos Búzios. As ações também destacam inúmeras reclamações da população, do Poder Legislativo, de associações de bairros, da Ordem dos Advogados, de Comissões Parlamentares de Inquérito e dos Procons, todas denunciando os problemas causados à população decorrentes das constantes oscilações no fornecimento de energia elétrica. Dentre as críticas mais recorrentes, foram destacados prejuízos aos comerciantes, queima de aparelhos eletrodomésticos e risco a pacientes vitais.

Durante a apuração, a ANEEL informou ao MPRJ que, para combater o mau serviço prestado pela ENEL, a concessionária foi selecionada para o 2º ciclo do plano de resultados, que é uma abordagem da ANEEL sobre as piores concessionárias sob diversos aspectos, incluindo falhas na continuidade do fornecimento. Também afirmou que, no ranking de continuidade estabelecido pela agência reguladora, a ENEL-RJ ficou em 28ª posição dentre as 30 empresas com mais de 400 mil unidades consumidoras na apuração de 2018.

As ACPs destacam que “ainda que haja alguma compensação financeira aos consumidores afetados pelas falhas na prestação do serviço, o que se busca com a propositura da presente ação coletiva é justamente prevenir, evitar que as frequentes e demoradas interrupções na distribuição de energia elétrica continuem a ocorrer, eis que o serviço deve ser prestado de forma contínua, eficaz e adequadamente aos munícipes”.

Além do pedido de condenação ao pagamento de danos morais, o MPRJ também requer a apresentação, dentro de 60 dias, de estudo técnico que identifique as causas  para a extrapolação dos limites máximos para os indicadores coletivos de qualidade do serviço (DEC e FEC) dos conjuntos que atendem Arraial do Cabo, Armação dos Búzios e Cabo Frio, e aponte as ações que deverão ser adotadas para sanar as falhas constatadas, com o respectivo cronograma de implantação das medidas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Pede, ainda, implementação dessas ações para melhoria em até 180 dias a contar da conclusão do trabalho, além do cumprimento, dentro do mesmo prazo, das metas dos indicadores de qualidade fixadas pela ANEEL.

Veja a ACP de Cabo Frio – Processo nº 0010221-09.2020.8.19.0011

Confira a ACP de Búzios – Processo nº 0000455.22.2020.8.19.0078

Consulte a ACP de Arraial do Cabo – Processo nº 0000311-73.2020.8.19.0005

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