MPRJ entra com ação contra ex-prefeito de Cabo Frio improbidade administrativa

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa (PP).

O processo foi distribuído para a 2ª Vara Cível de Cabo Frio na última sexta-feira (2).

Segundo a ação, nos anos de 2015 e 2016, o então prefeito deixou de aplicar recursos em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino na cidade, não cumprindo o percentual mínimo de 25% sobre a arrecadação municipal de impostos próprios e de transferências, como previsto na Constituição.

De acordo com o Ministério Público, o órgão verificou, a partir de relatórios de execução orçamentária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que, em 2015, o mínimo de investimento de 25% da receita de impostos em educação somente foi cumprido no último bimestre daquele ano.

Ainda segundo o MPRJ, em 2016 os repasses para a educação municipal ficaram muito aquém do valor constitucionalmente previsto. Tendo sido a arrecadação líquida de impostos de Cabo Frio da ordem de R$ 260 milhões, o repasse no percentual de 25% deveria ter sido de R$ 65 milhões. No entanto, neste exercício, só foi destinada à educação pública a quantia de R$ 31,7 milhões, o que corresponde a apenas 12,21% da receita de impostos, portanto, menos da metade do mínimo permitido.

“A não aplicação dos recursos destinados à educação é a causa determinante do sucateamento na prestação do serviço público pelo município, impactando diretamente a sua qualidade, na medida em que não há qualquer investimento no setor – em infraestrutura, transporte e alimentação escolar, chegando mesmo à falta de professores e de pagamento de profissionais, fatos que vêm sendo investigados”, informou o órgão.

De acordo com o Ministério Público, o não repasse de mais de R$ 33 milhões à educação configura subfinanciamento doloso e deliberado. “A eventual alegação de crise financeira como justificativa não é aceitável, uma vez que os recursos são constitucional e legalmente assegurados, tratando-se de verba vinculada que não pode ser destinada para outras áreas”, disse o MPRJ.

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