MPRJ recomenda que Prefeitura de Búzios não realize shows de Carnaval sem autorização de órgãos competentes

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria De Justiça De Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu, na quinta-feira (28/02), recomendação ao prefeito de Armação dos Búzios para que se abstenha de realizar o evento “Búzios Carnaval Fabuloso” – uma série de shows programados para as praias e praças da cidade – no período compreendido entre 28/02 e 06/03.

De acordo com o documento, os eventos só poderão ser realizados se for comprovada a obtenção do consentimento das autoridades públicas. Segundo a recomendação, no dia 26/02 o 25º Batalhão de Polícia Militar indeferiu o pedido de realização dos eventos, por não dispor de tempo hábil para disponibilizar efetivo de policiais para garantir a segurança pública e a incolumidade do público. Segundo o Comando da Policia Militar, a Prefeitura fez o pedido fora do prazo legal, em data muito próxima à realização do evento.

O MPRJ também destaca que o Decreto Estadual 44.617/2014 estabelece que a realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, dependem de prévia autorização da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ. Uma ação civil pública pode ser ajuizada objetivando a condenação do Município a não realizar os eventos já programados, com aplicação de multa no caso de realização das festas.

 

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