Novo Decreto determina ocupação máxima de 50% nos estabelecimentos comerciais de Búzios

Publicado na quinta-feira (10), Boletim Oficial 1.147, o Decreto Municipal 1.533 lançado pelo prefeito de Búzios em exercício Henrique Gomes, mantém o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, incluindo academias, restaurantes, bares, supermercados, mercados, quitandas, quiosques e quiosques de praia, limitados a 50% da sua lotação, com janelas abertas, disponibilizando álcool 70% e lenço de papel descartável. Os estabelecimentos deverão adotar as medidas de higiene, conforme orientação da Vigilância Sanitária, lembrando a obrigatoriedade do uso de máscara por colaboradores e clientes, e funcionar com equipe reduzida, dando preferência aos funcionários residentes na cidade, a fim de diminuir o trânsito intermunicipal.

Os comércios que disponibilizam mesas, incluindo os de beira de praia, deverão manter a taxa de ocupação máxima reduzida em 50% com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas e guarda-sóis disponibilizados aos clientes.  

Hotéis, Pousadas e outros meios de hospedagem também passam a funcionar com 50% da sua taxa de ocupação nos dias úteis, e 70% aos sábados, domingos e feriados, devendo adotar as medidas de higiene, conforme orientação da Vigilância Sanitária.  

Os empregados que integram o grupo de risco, bem como os que apresentem febre, cefaléia e os sintomas respiratórios devem ser dispensados de suas atividades laborais.  

Igrejas e templos religiosos estão autorizados a funcionar e devem seguir a ocupação máxima de 50% de sua capacidade.  

Também estão autorizadas a prática, o funcionamento e a abertura dos campos de futebol, quadras poliesportivas e similares, bem como estão liberados os acessos para permanência e uso em geral de todas as praias.  

Escunas, catamarãs, táxis aquáticos e demais barcos de passeios  

Escunas, catamarãs, táxis aquáticos e demais embarcações de passeio estão autorizados a carregar passageiros, limitados a 50% da sua lotação, disponibilizando álcool 70% e lenço de papel descartável.   

Todos os embarcados, turistas e tripulantes, deverão usar máscara de proteção facial, e guardar o distanciamento mínimo de 1,50m ao embarcar, sentar ou transitar dentro da embarcação. Ficam proibidas as festas, shows e eventos dentro dos barcos.  

As embarcações que não cumprirem com as normas estipuladas terão suas licenças de funcionamento suspensas por até 30 dias.  

Transporte público coletivo  

Veículos das cooperativas municipais e veículos de transporte intermunicipal, deverão reduzir em 50% o funcionamento da frota, e operar com capacidade máxima de 50% de sua lotação, com janelas abertas, disponibilizando álcool 70% e lenço de papel descartável.   

Festas, Shows e Eventos 

Está permitida a realização de festas, shows e eventos, desde que respeitada a capacidade máxima de ocupação de 50% do local. Não será autorizado o funcionamento de áreas e espaços de dança, as janelas deverão permanecer abertas, e deverá ser disponibilizado álcool 70%, máscaras descartáveis e lenços de papel para clientes e funcionários. O local terá que  dispor de mesas e cadeiras para a totalidade dos clientes. 

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