Novo decreto sobre taxas de entrada e permanência de veículos turísticos em Arraial do Cabo

A Prefeitura de Arraial do Cabo informa que o decreto Nº 2865, publicado no dia 17 de abril de 2019, sobre as novas taxas de entradas e permanência de veículos turísticos (ônibus, vans e similares), entrará em vigor a partir do dia 1º de dezembro de 2019.

A decisão da data ocorreu após reunião realizada pelo setor hoteleiro e os operadores de atividades turísticas exploradas no município com a Secretaria de Turismo e Eventos. O objetivo foi ouvir todas as partes envolvidas e explicar cada detalhe do decreto e seus objetivos antes da aplicação.

O Secretário de Turismo e Eventos, Olavo Carvalho, recebeu uma carta do trade turístico destacando as ações importantes para o desenvolvimento sustentável da atividade no município, além de ouvir as demandas do segmento.

Os interessados podem ler o decreto nº2.865 na íntegra no site oficial de Arraial do Cabo www.arraial.rj.gov.br, na aba “Legislação”.

1 COMMENT

  1. Isso é uma vergonha vc já paga caro no hotel agora pagar pedágio para entrar na cidade se ficar 10 dias tem que pagar os dez dias estou cancelando minha ida para arraial do Cabo logo logo não vai mais ninguém para ai é quem vai sofrer vai ser a rede hoteleira os barcos e outros

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