Por suspeita de fraude, Justiça proíbe divulgação de pesquisa eleitoral de São Pedro da Aldeia

O Juiz Eleitoral de São Pedro da Aldeia, Márcio da Costa Dantas, impugnou a pesquisa eleitoral do Instituto Agora que colocava o candidato Carlos Fábio da Silva, o Fábio do Pastel, do partido Podemos e Coligação “É Agora Aldeense”, na liderança da corrida eleitoral do município, por suspeita de fraude.

O magistrado atendeu a um pedido da coligação Compromisso com Coragem para Mudar, da candidata Bia de Guga, do MBD. O juiz, na decisão, proibiu Fábio do Pastel de divulgar qualquer pesquisa de intenção de votos referente as eleições no município e determinou, ainda, a retirada imediata de matérias que divulgavam a pesquisa na internet.

O juiz também determinou que o Instituto responsável pelo levantamento se abstenha de divulgar os resultados por quaisquer outros meios, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A pesquisa impugnada custou R$ 8.500,00 e foi paga por José Luis da Silva, morador do Condomínio Portal das Flores, na Rodovia Amaral Peixoto, com recursos próprios. O registro da pesquisa no site do TSE diz que o instituto ouviu 405 eleitores, entre os dias 4 e 5, dos seguintes bairros: Bela Vista, Praia Linda, Jardim Arco Iris, Flexeira, Parque dos Meninos, Balneário São Pedro, Balneário São Pedro II, Balneario das Conchas, Estação, São José, Base Aeronaval, Boa Vista, Morro do Milagre, Jardim Soledade, Fluminense, São Pedro da Aldeia, Centro, Poço Fundo, Boqueirão, Praia do Sudoeste, Baleia, Campo Redondo, São João, Colinas, Baixo Grande, Parque Estoril, Ponta do Ambrósio, Porto do Carro, Vinhateiro, Jardim Primavera, Alecrim, Recanto das Orquídeas, Parque Arruda, Jardim das Acacias, Jardim Morada da Aldeia, Santo Antônio, Botafogo, Recanto do Sol, Pinheiros, Rua do Fogo e Porto da Aldeia.

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