Prefeito de Cabo Frio prorroga medidas de prevenção ao Coronavírus até 31 de maio

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O prefeito Dr. Adriano Moreno editou nesta sexta-feira (8) o decreto 6.246, que prorroga as medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo Covid 19 e introduz alterações no Decreto nº 6.242, de 30 de abril de 2020.

Todas as ações previstas no decreto 6.242 estão prorrogadas até 31 de maio. A mesma data vale para a suspensão da abertura dos estabelecimentos comerciais para atendimento presencial ao público situados no território do Município de Cabo Frio, inclusive aqueles localizados nos shoppings centers e centros comerciais.

Os restaurantes e lanchonetes poderão exercer suas atividades comerciais por meio da entrega de refeições em sistema delivery, take-away e drive-thru.

Compreende-se por take-away, exclusivamente a atividade de retirada de refeição, adquirida previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, vedado o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas.

Para a instalação do sistema de entrega de produtos por meio de drive-thru, os restaurantes e lanchonetes deverão organizar a parada dos veículos, sem prejudicar a mobilidade urbana.

Os demais estabelecimentos comerciais somente poderão exercer suas atividades comerciais por meio da entrega de produtos em sistema delivery, ficando vedada as modalidades de atendimento no sistema take-away e drive-thru.

Para adoção dos sistemas de entrega (delivery), os estabelecimentos comerciais deverão bloquear o acesso de clientes e entregadores ao interior da loja, por meio da instalação de fitas zebradas, mesas, balcões, móveis ou objetos similares, que visualmente demonstrem que o estabelecimento não está realizando o atendimento presencial.

Os estabelecimentos comerciais que estiverem proibidos de atender o público de forma presencial deverão encerrar suas atividades até 22h.

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