Prefeito José Bonifácio regulamenta “varandas urbanas” em Cabo Frio

Contribuir com o paisagismo e a mobilidade urbana da cidade: é com esse intuito que o prefeito José Bonifácio assinou, nesta terça-feira (26), o Decreto nº 6.676, que regulamenta a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público na cidade, denominado “varanda urbana”.

As regras foram publicadas também na edição Nº 312 do Diário Oficial (caderno 1), que está disponível para consulta no site da Prefeitura. A proposta visa estimular que a iniciativa privada implante e faça a manutenção de um equipamento em frente aos seus estabelecimentos comerciais.

Criadas originalmente com o nome de “parklets”, as varandas urbanas são mini praças que ocupam o lugar de uma ou duas vagas de estacionamento em vias públicas. Elas são uma extensão da calçada e funcionam como um espaço público de lazer e convivência para qualquer pessoa que passar por ali. Podem possuir bancos, mesas, palcos, floreiras, lixeiras, paraciclos, entre outros elementos de conforto e lazer.

“Queremos melhorar a mobilidade dos pedestres nas calçadas, evitando que os comerciantes utilizem os passeios públicos com cadeiras e mesas. A partir da publicação deste decreto, iremos possibilitar que os comerciantes façam as instalações na área onde os carros costumam ficar estacionados. Estamos abrindo a possibilidade para que os empresários entrem com o pedido junto à Prefeitura, que irá analisar o projeto e a possibilidade da instalação”, declarou o prefeito José Bonifácio.

INSTALAÇÃO DAS VARANDAS URBANAS

O projeto para a instalação da varanda urbana deverá atender as normas técnicas de acessibilidade (NBR 9050/2020), as diretrizes estabelecidas pelo Plano Municipal de Mobilidade Urbana (Lei nº 3.034, de 2019), o Plano Diretor e suas leis complementares, aos requisitos dispostos no Decreto, além das normas estabelecidas nas demais legislações vigentes.

O requerimento de instalação e manutenção da varanda urbana deverá ser formulado através de um processo administrativo, que precisa estar acompanhado do projeto de instalação a ser executado pelo interessado. Para isso deve conter planta de localização, além de fotografias que mostrem o lugar da instalação; memorial descritivo e disposição dos equipamentos que serão alocados; descrição do atendimento aos critérios técnicos de instalação, manutenção e remoção da varanda urbana, conforme disposto no decreto e nas demais normas aplicáveis.

Cumpridos todos os requisitos e verificada a conveniência e oportunidade da instalação, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana convocará o interessado para assinar um Termo de Compromisso. A varanda ficará instalada por três anos no local, podendo ter sua permanência prorrogada por iguais e sucessivos períodos enquanto permanecerem presentes o interesse público e a conveniência da cooperação.

Não há um projeto padrão e único para as varandas urbanas. Cada projeto pode e deve apresentar características próprias que permitam uma melhor adequação ao local de instalação, valorizando usos existentes e propondo novos. Todas as varandas são, entretanto, locais de uso público, abertos à utilização de qualquer pessoa, não podendo ser usado com exclusividade pelo seu mantenedor.

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