Prefeitura de Araruama decreta situação de emergência

A Prefeitura de Araruama decretou, no dia 21 de março de 2020, situação de emergência, através do decreto nº 65 de 21 de março de 2020, definindo diversas medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavirus, conforme a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020.

O decreto, considera a situação excepcional que estamos vivendo, exigindo das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis à contaminação.

O crescente aumento de casos no Estado do Rio de Janeiro de pessoas infectadas pelo novo coronavírus, torna de extrema importância ações como estas, uma vez que a vida do cidadão é direito fundamental de maior expressão, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com o seu poder de política para a proteção desse importante direito, adotando todas as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham. Este decreto entrou em vigor no dia 21 de março.

Além disso, a criação do decreto nº 66, de 21 março de 2020 estabeleceu novo conjunto de ações necessárias à redução do contágio pelo COVID-19 – Coronavírus, como a determinação do fechamento de bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, lojas, comércios ambulantes, reuniões religiosas, clubes, academias, centros de ginástica, Box de crossfit, “shopping center”, centro comercial e congêneres, além de proibir a frequência as praias, lagoa, laguna, rios e piscinas públicas. Já os Cartórios, supermercados, padarias, peixarias, farmácias e congêneres, funcionarão restringindo o número de pessoas no estabelecimento, com apenas 30% de sua capacidade para clientes; as casas de rações e materiais de construção, irão funcionar apenas no modo ‘delivery’. Postos de combustíveis funcionarão, com ações de organização do fluxo de clientes, visando sempre evitar aglomerações de pessoas.

Todo o comércio deverá manter todas as medidas de higiene, com ambientes limpos e arejados, fornecendo aos funcionários material de segurança como luvas e máscaras, sabão líquido e toalhas de papel, além do álcool 70% para desempenharem suas funções com proteção.

Foi determinada ainda, a redução em 70% da capacidade de lotação e, quando possível com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar nos transportes públicos dentro do município de Araruama. As agências bancárias, dos Correios e Lotéricas, funcionarão com até 50% de sua capacidade de atendimento, observadas as normas da vigilância sanitária.

Fica a cargo da Guarda Municipal e da Defesa Civil a responsabilidade na fiscalização e em caso de descumprimento das medidas previstas nos decretos municipais e portarias relacionadas ao ato emergencial de combate ao COVID -19, será comunicado as autoridades competentes para apurar as eventuais práticas de infrações administrativas, bem com o de crime previsto no artigo 268 do Código Penal. Fica PROIBIDA parada de ônibus Intermunicipais na rodoviária de Araruama, bem como o transporte de passageiros por taxi e por aplicativos, com destino a outros municípios, assim também como os vindos de outros municípios, somente sendo permitida a circulação dentro dos limites municipais.

Todas as medidas previstas neste decreto inicialmente estarão vigentes do dia 23/03/2020 até 31/03/2020, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade.

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