Prefeitura de Araruama sanciona lei que suspende por 3 meses o desconto de empréstimos consignados para servidores municipais ativos e inativos, aposentados e pensionistas
A Prefeita de Araruama, Lívia de Chiquinho, sancionou uma lei, de iniciativa do próprio Executivo Municipal, que trata dos empréstimos consignados para servidores públicos municipais, ativos e inativos, aposentados e pensionistas.
A lei 2.472 de 2020 estabelece que, em virtude do Estado de Calamidade Pública, por causa da pandemia do Covid-19, fica suspenso pelo prazo de 3 (três) meses o desconto de parcela de empréstimos consignados em folha dos servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas de Araruama.
As parcelas suspensas serão incluídas ao final do contrato, estendendo o mesmo por no máximo 3 (três) meses.
Os servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas que não desejarem aderir a suspensão do pagamento da parcela de seus empréstimos consignados, deverão comunicar à instituição financeira na qual foi realizado o contrato.
Caso ocorra o fim do estado de calamidade pública, decretado antes do prazo de 90 (noventa) dias, fica restabelecida a cobrança regular.