Prefeitura de Cabo Frio edita decreto com medidas preventivas ao coronavírus

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A Prefeitura de Cabo Frio editou nesta sexta-feira, dia 13, o Decreto nº 6.202 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do coronavírus, o Covid-19. O documento é embasado no art. 62, c/c o art. 147, I, da Lei Orgânica Municipal, bem como no artigo 196 da Constituição da República e amparado pelas diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ).

O decreto será publicado na edição de sábado, dia 14. do jornal de publicações oficiais do município, quando passa a vigorar. 

Entre as determinações está proibida a realização de eventos em locais públicos; autorizado a abertura de crédito suplementar para a adoção das medidas pela Secretaria Municipal de Saúde com o objetivo de conter a emergência do coronavírus nos limites previstos na Lei Orçamentária Anual e de Responsabilidade Fiscal; e, em caso de necessidade, facultada à internação compulsória dos pacientes que apresentarem quadro clínico compatível e que se recusarem a cumprir as recomendações estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

O decreto estipula ainda as medidas de:
I – isolamento;
II – quarentena;
III – exames médicos;
IV – testes laboratoriais;
V – coleta de amostras clínicas;
VI – vacinação e outras medidas profiláticas; ou
VII – tratamentos médicos específicos;
VIII – estudo ou investigação epidemiológica;
IX – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

O documento prevê também que o município poderá recorrer a hospitais privados, independentemente da celebração de contratos administrativos, bem como a profissionais da saúde, sem que acarrete em vínculo estatutário ou empregatício com a Administração Pública.

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