Prefeitura de São Pedro da Aldeia realiza ações preventivas e de orientação nos estabelecimentos comerciais para garantir decreto

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Operações preventivas e de orientação foram realizadas neste fim de semana em estabelecimentos comerciais de diversas localidades de São Pedro da Aldeia. O objetivo foi garantir o cumprimento das determinações estabelecidas no último decreto municipal de contenção à Covid-19 (Decreto nº 094), que instituiu a retomada do bandeiramento vermelho no município, indicando alto risco de contaminação da doença.  

A ação, integrada por agentes da Guarda Municipal, Ambiental, Fiscalização de Posturas e Polícia Militar, esteve nos bairros Porto do Carro, São João, Campo Redondo, Fluminense, Balneário São Pedro, Parque Dois Meninos, Porto da Aldeia e Centro. 

De acordo com as equipes, um evento religioso com utilização de som mecânico foi interrompido. Jovens que se aglomeravam na Praça Agenor Santos, no Centro da cidade, foram orientados pelos agentes a retornarem às suas residências. 

 Jovens que se aglomeravam na Praça Agenor Santos, no Centro da cidade, foram orientados pelos agentes a retornarem às suas residências. 
Foto: Divulgação/PMSPA

O Secretário de Segurança e Ordem Pública, José Maria Cádimo, pontuou que o comboio orienta e fiscaliza periodicamente o comércio, além de realizar patrulhamento preventivo a fim de manter a ordem nas ruas da cidade. “É importante que os comerciantes estejam atentos aos decretos publicados pelo município, ele é sempre disponibilizado nas redes sociais. Temos orientado e fiscalizado. O descumprimento recorrente das determinações é passível de notificação, multa e até cassação do Alvará”, disse. 

As denúncias sobre o descumprimento das determinações, além de solicitações e sugestões, podem ser feitas pelo número 153. A ligação é gratuita.

Confira as medidas determinadas pelo Decreto para o funcionamento do comércio: 

Estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, trailers, foodtrucks, lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina, dentre outros locais que comercializam alimentos e bebidas, tiveram horário de funcionamento restrito das 10h até às 22h, podendo o cliente permanecer no interior do estabelecimento até às 23h. 

Já padarias, supermercados, mercados e congêneres podem funcionar das 6h às 22h. As atividades do comércio em geral devem respeitar o horário de funcionamento entre 9h e 18h. O documento definiu ainda que atividades do ramo da construção civil estão autorizadas entre 7h e 17h.

As entregas realizadas por serviço de delivery poderão ser realizadas, em caráter residual, até às 0h.

Comércios que mantiverem atividades após os horários determinados, estarão passíveis de fiscalização. Também foi determinada a proibição da venda de bebidas alcoólicas para clientes em pé.  

Fica proibida a utilização de música ao vivo, mecânica e transmissão de atividades esportivas que provoquem aglomeração de pessoas dentro, fora ou nas imediações do local.

Todos os estabelecimentos comerciais devem respeitar o limite de 50% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços. 

Os estabelecimentos privados ficam proibidos de praticarem valores abusivos, principalmente sobre mercadorias essenciais à higienização pessoal e ambiental em relação ao coronavírus.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra.

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