Sancionada lei que garante lixeiras de coleta seletiva em postos de gasolina de Cabo Frio

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A lei que institui a obrigatoriedade de instalação de lixeiras de coletas seletivas de lixo nos postos de gasolina foi sancionado pelo prefeito, Dr. Adriano Moreno. Os proprietários deverão instalar, no mínimo, cinco tipos de lixeiras: papel, plástico, metal, vidro e resíduos gerais não recicláveis. Publicado nesta sexta-feira (04) no periódico oficial do governo, a medida tem um prazo máximo de 80 dias para adequação.

Para atender as exigências, os dispensários deverão estar em locais acessíveis à portadores de necessidades especiais e de fácil visualização, acompanhados de placas explicativas, nas dependências do estabelecimento contendo as especificações de acordo com a Resolução nº 245/2001 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). O recolhimento e envio dos materiais descartados devem ocorrer de forma periódica.

A Secretaria de Meio Ambiente fiscalizará o cumprimento da lei, que em caso de descumprimento, implicará na aplicação de multa no valor de R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência. As despesas para adequação à lei serão de responsabilidade dos proprietários.

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