STF cassa liminar que mantinha Grasiella Magalhães como prefeita de Iguaba Grande

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O Supremo Tribunal Federal cassou na noite desta quarta-feira (30) a liminar que mantinha Ana Grasiella Magalhães (PP) no cargo de prefeita de Iguaba Grande, na Região dos Lagos do Rio, desde o início do mandato. A decisão foi do relator, o ministro Ricardo Lewandowski, o mesmo que concedeu a liminar que mantinha Grasiella no poder.

O ministro negou um recurso extraordinário (de 2017) e cassou a liminar concedida pelo próprio STF em dezembro de 2016, que permitia a diplomação de Grasiella, contrariando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou o registro de Grasiella no fim de novembro.

Grasiella foi a candidata mais votada em outubro de 2016, com 7.660 votos. O recurso de novembro questionava a decisão do juiz eleitoral do município, que negou o registro de candidatura de Grasiella por entender que sua eleição constituiria efetivamente um terceiro mandato do mesmo grupo familiar (o que é ilegal).

O sogro da candidata foi eleito, em 2008, para um mandato de quatro anos, mas renunciou seis meses antes das eleições de 2012 para permitir que a nora se candidatasse naquele pleito.

A regra está prevista no parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição Federal, segundo o qual “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Eleita para o cargo em 2012, Ana Grasiella concorreu à reeleição em 2016 com o registro indeferido, dependendo de resposta definitiva da Justiça Eleitoral. A defesa da candidata sustentou que o sogro se afastou do mandato para tratar um câncer e morreu 15 dias antes das eleições que deram o primeiro mandato à nora.

Por essa razão, defendeu que um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou jurisprudência no sentido de que a morte impede a incidência da inelegibilidade.

O relator do caso no TSE, ministro Henrique Neves, observou em seu voto que a candidata estava constitucionalmente impedida de concorrer a um terceiro mandato exercido pelo mesmo grupo familiar.

Na rede social, Grasiella fez uma postagem dando declarações sobre a cassação da liminar.

“Queridos amigos e amigas,

Confio sobretudo em Deus!!!

Venho esclarecer que confio na decisão final do Supremo Tribunal Federal, que deverá ser proferida pelo colegiado. Todos os recursos cabiveis serão apresentados para que prevaleça a vontade manifestada nas urnas pelo povo de Iguaba. A luta continua como sempre, até agora”, disse Grasiella.

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