Atendendo a um pedido feito pelo município nos autos da ação popular movida pelo presidente do SSMA, Luis Marcel Loureiro Motta, o Juízo da Segunda Vara Cível estendeu por mais sessenta dias o prazo para a manutenção dos contratos temporários, cuja efetivação foi autorizada pelo mesmo órgão em janeiro do presente ano.
Com isso, a prefeitura fica autorizada a manter os contratos já existentes, sem prejuízo do trâmite necessário ao prosseguimento do concurso público, que já teve a banca escolhida.