TSE mantém liberdade de Garotinho

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Nesta quinta-feira, 3, o plenário do TSE manteve a suspenção da prisão preventiva do ex-governador do RJ Anthony Garotinho. O colegiado, por maioria, acompanhou voto do relator, ministro Jorge Mussi, que determinou a substituição da preventiva pela medida cautelar prevista no art. 319, inciso III, do CPP: proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante. A decisão foi estendida aos demais corréus do processo, dentre eles, Rosa Garotinho.

O MP acusa o ex-governador de chefiar organização criminosa de intimidação e extorsão de empresários, com o objetivo de obter recursos de empresas contratadas pela prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ). A denúncia do MP foi fundamentada na delação premiada de Ricardo Saud, ex-executivo da empresa JBS, no âmbito da operação Lava Jato, e acusa Garotinho e Rosa de crimes eleitorais, corrupção e organização criminosa.

Garotinho e os demais corréus foram presos em novembro. A denúncia diz que, entre 2009 e 2016, período em que Rosinha foi prefeita de Campos, o grupo fraudou contratos para fazer caixa dois em campanhas eleitorais. A preventiva foi mantida pelo TRE/RJ.

Liminares

Em dezembro de 2017, como presidente do TSE, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo a preventiva de Garotinho por não ver risco a ordem pública. Na ocasião, o ministro também suspendeu a prisão para o advogado Thiago Soares de Godoy e Antonio Carlos Rodrigues, ex-ministro dos Transportes.

Também em dezembro, o ministro suspendeu as cautelares impostas pelo TRE/RJ a Rosinha Garotinho, dentre elas o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento noturno e a exigência de ela não poder ter contato com outros investigados na operação que a levou à prisão.

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