A partir de agora para ter acesso e permanecer em estabelecimentos e locais de uso coletivo em Arraial do Cabo, é obrigatório, para maiores de 18 anos, a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 referente a 1ª ou 2ª dose . O Decreto 3.458 determinado novas regras de enfrentamento a doença foi publicado na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (30). Ônibus de turismo, vans e similares somente entrarão na cidade se apresentarem a carteira de vacinação dos passageiros. O Decreto inclui o turismo náutico, bugres, quadricículos, similares e meios de hospedagem. Também está mantido no município a obrigatoriedade do uso de máscaras.
A fiscalização para o cumprimento do Decreto será feita pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, através do setor de Posturas.
Maiores detalhes basta acessar a edição do Diário Oficial do Município do dia 30 de setembro, através do link https://www.arraial.rj.gov.br/portal/diario-oficial/ver/407/.