Arraial do Cabo tem novo decreto de flexibilização

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A Prefeitura de Arraial do Cabo, através do decreto nº3.106, publicado no diário oficial de ontem (13), implementa a segunda etapa de flexibilização interna denominada “bandeira amarela”. Todas as atividades turísticas seguem suspensas nesta etapa e as barreiras sanitárias permanecem em vigor. Está mantido também lockdown noturno das 22h às 6h.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão disponibilizar álcool em gel para uso de seus funcionários e do público em geral, além de expor à venda máscaras de proteção facial. O uso de máscaras de proteção facial é obrigatório, sendo vedado atendimento do cliente que não a esteja utilizando ou que se negue a utilizá-la.

Confira o que vai ser flexibilizado e de qual forma abaixo:

BANDEIRA AMARELA
Obrigatório para todos o uso de equipamento de proteção individual por funcionários e consumidores e cumprimento de protocolos de higienização, critérios de lotação e normas de distanciamento social. Os estabelecimentos deverão limitar o acesso dos clientes ao interior do estabelecimento conforme tamanho da edificação; Deve-se manter e ser estimulado o distanciamento social, o trabalho remoto (home office) e o isolamento vertical dos grupos de maior risco ou vulnerabilidade; Deve-se priorizar, quando possível, o atendimento agendado;

  • Os templos religiosos poderão funcionar com capacidade reduzida em 50%, desde que observem os critérios de distanciamento social, os protocolos de higienização, a necessidade de aferição de temperatura corporal e uso de EPIs e o agendamento prévio dos interessados, para execução de sistema de revezamento entre os participantes;
  • as academias e escolinhas desportivas poderão funcionar com a observância dos critérios de distanciamento, higienização, aferição de temperatura corporal, uso de EPIs, devendo adotar, ainda, o agendamento prévio dos interessados de modo a facilitar o sistema de rodízio;
  • as atividades de esportes ao ar livre e a participação em equipes esportivas serão permitidas, desde que observadas as recomendações de higienização e uso de EPIs;
  • o comércio ambulante fica autorizado a funcionar observando-se a necessidade de utilização de EPIs e intensificação da higienização do material posto à venda;
  • as atividades de feira livre poderão retornar, em sistema de rodízio, devendo cada revezamento contar com 50% do total de feirantes, observando-se, ainda, a necessidade de intercalar barracas ocupadas e não-ocupadas.
  • os bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques poderão funcionar com no máximo 70% da sua capacidade total, considerando a observância das normas de higienização, distanciamento espacial de 2m entre as mesas e uso de EPIs por funcionários e clientes;
  • Comércio varejista em geral, com funcionamento especificado por turno. (Diurnos das 8h às 17h e noturnos das 17h às 22h);
  • Galerias e prédios comerciais;
  • Atividades da construção civil e as lojas de material de construção;
  • Oficinas mecânicas, cicles e congêneres;
  • Bancas de jornal e revistas poderão funcionar com atendimento de um cliente por vez;
  • Salões de beleza e centros de estéticas deverão proceder agendamento prévio para atendimento, sendo permitido o acesso de 2 (dois) clientes por vez, no interior de estabelecimento;

  • Ficam mantidas as atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros meios similares e aos serviços de entrega de mercadorias nas modalidades delivery, drive-thru e take away.

as barreiras sanitárias ficam mantidas, ficando proibida a circulação e o ingresso no território do Município de Arraial do Cabo de veículos de turismo, provindos de outros municípios, inclusive para as modalidades day use e city tour;

Meios de hospedagem somente poderão funcionar se tiverem contratos com empresas offshore, contratos corporativos ou para hospedar prestadores de serviços essenciais para a área de saúde;

O acesso às praias fica permitido excepcionalmente para a prática de atividades físicas individuais, permanecendo vedado o acesso para qualquer outro fim;

Atividades turísticas seguem suspensas;

O monitoramento da evolução dos casos de coronavírus será feito com base no Índice Geral de Controle que leva em consideração a capacidade de atendimento do sistema de saúde municipal, a quantidade de leitos, o número de casos confirmados e o número de óbitos. Todo o PCA foi elaborado em cima da preservação da vida, com a retomada econômica, evitando um retorno descontrolado das atividades no Município, pautando as consequências sanitárias, sociais e econômicas.

O plano de flexibilização é classificado em 4 bandeiras, sendo elas vermelha, laranja, amarela e verde, que serão utilizadas para aplicação, gradual e proporcional, do conjunto de medidas destinadas à prevenção e ao enfrentamento ao coronavírus, tendo como base os critérios adotados no PCA.

O trabalho vem sendo realizado de acordo com a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e as considerações e recomendações do Ministério Público Federal. Arraial do Cabo tem adotado diversas medidas restritivas visando à redução da circulação de pessoas em seu âmbito, de forma a minimizar riscos e preservar a saúde de sua população em geral. As medidas de isolamento social servem para impedir o avanço do coronavírus.

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