Audiência Pública apresentou relatório de gestão fiscal do primeiro quadrimestre de 2019 de Búzios

A audiência pública para apresentação do relatório de gestão fiscal do município de Búzios, referente ao 1º quadrimestre de 2019, foi realizada na sexta-feira(31) no plenário da Câmara Municipal.

O relatório aponta que a receita arrecadada de janeiro a abril deste ano foi de R$108.089.199,30; sendo R$107.907.838,60 receitas correntes e R$ 181.360,70 receitas de capital. O valor total previsto para a receita no período era de R$78.074.186,37.

No quadro comparativo entre receitas previstas e arrecadadas para o período, constatou-se que houve acréscimo na arrecadação tributária de R$26.199.264,27 (prevista) para R$35.889.819,40(arrecadada); serviços (previsto: R$361.952,23 e arrecadado: R$1.061.667,60) e patrimonial (previsto: R$249.029,73 e arrecadado: R$3.276.266,30).Também houve acréscimo das transferências correntes de R$52.099.994,24 (prevista) para R$64.630.879,66 (arrecadada) e na receita de contribuições de R$2.505.770,80 (prevista) para R$ 3.571.803,50 (arrecadada).

Já em relação às despesas, para o primeiro quadrimestre de 2019 a dotação de janeiro a abril é de R$83.266.864,53; as despesas empenhadas: R$152.527.066,80 e despesas liquidadas: R$66.912.124,20. As despesas liquidadas com pessoal e encargos sociais no período foi de R$47.217.367,90, contemplando os valores do Executivo e Legislativo. (Veja tabela anexa)

Limites constitucionais

O relatório também fornece o percentual das despesas com Saúde, Ensino e Folha de Pagamento no município. O gasto com Saúde em Búzios nos primeiros quatro meses de 2019 teve percentual de 29,30% , sendo o mínimo exigido pela Constituição Federal 15%.

As despesas liquidadas com ações de Educação de janeiro a abril deste ano totalizam 19,30%; sendo o percentual mínimo exigido anualmente para os municípios aplicarem os impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino 25%, conforme artigo 212 da Constituição Federal.

Outro dado apresentado no relatório mostra que o município excedeu no gasto com folha de pagamento da prefeitura. O percentual desse gasto representou 54,09% da receita corrente líquida apurada. A despesa total com pessoal do município não pode exceder o limite de 60% da receita corrente líquida, sendo 6% para o Poder Legislativo e 54% para o Poder Executivo. (Inciso III, Art.20 da Lei de Responsabilidade Fiscal). Já o limite prudencial da LRF para despesa com folha de pagamento da prefeitura é de 51,3%. A partir desse limite o município já deve tomar medidas para sanar o excesso (Art.22, Parágrafo Único).

O vereador Valmir Nobre, presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, presidiu a audiência pública; e contou com a participação do vereador João Carlos dos Anjos (Dom). Quanto aos representantes da prefeitura de Búzios, estiveram presentes o secretário de Governo e Fazenda Leonardo Machado Rodrigues; o secretário de administração Messias Carvalho e a contadora Maria da Consolação.

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