Barcos de passeio de Cabo Frio passarão por vistoria obrigatória

Nesta sexta-feira (21), às 15 horas, a Secretaria de Turismo e a Guarda Marítima e Ambiental vão vistoriar as embarcações de passeio náutico que atuam em Cabo Frio. Atualmente a cidade possui oito barcos, no entanto, apenas cinco serão vistoriados neste primeiro momento já que os outros três estão em manutenção e passarão pelo procedimento quando o serviço estiver concluído. De acordo com a Secretaria de Turismo, quem for reprovado não receberá a autorização para trabalhar com passeios nesta temporada de verão. A vistoria acontecerá no Terminal de Barcos do Boulevard Canal.

Segundo o secretário Radamés Muniz, “há anos essas embarcações vinham trabalhando sem nenhuma autorização oficial da Prefeitura, e por este motivo também não sofriam nenhuma fiscalização. Levamos o assunto para discussão numa das reuniões do Conselho Municipal de Turismo (Contur), aonde foi decida a criação de uma Comissão Temporária de Turismo Náutico, que tem o objetivo de desenvolver estudos e elaborar propostas que visem sugerir alterações na legislação municipal referentes ao turismo náutico”.

Instituída pela Resolução nº 6 de 19 de Setembro de 2018, comissão temporária é integrada exclusivamente por membros do Contur, tendo como representantes do Governo Municipal Gustavo Paixão Pereira, Andersom Santos Lima e Radamés Muniz Costa, e como representantes da sociedade civil organizada Walder Gusmão Ataíde, Maria da Conceição Barbosa da Silva e Daniella Vitoreti Oliveira.

O secretário de Turismo lembra que a legislação municipal que trata do assunto é antiga, de 2003, mesmo ano do acidente com o Tona Galea (o barco de passeio virou entre a Praia do Forte e a Ilha dos Papagaios, deixando 15 mortos no feriado prolongado de Páscoa), e precisa ser atualizada. “Enquanto isso não acontece, decidimos fazer um Edital de Recadastramento para essas embarcações, onde exigimos uma série de documentações e determinamos condições mínimas aceitáveis para que elas possam atuar oferecendo segurança tanto aos passageiros quanto aos tripulantes”, explicou Radamés, informando que todas as empresas operadoras de transportes de passageiros devem estar devidamente inscritas no Cadastro de Empresas Operadoras de Turismo Náutico da Secretaria Municipal de Turismo, conforme disposto no art. 6º da Lei nº 1.735, de 2003.

Com base no edital, a Secretaria de Turismo e a Guarda Marítima Ambiental vão vistoriar itens como o estado de conservação das embarcações e dos coletes, assim como extintores de incêndio e rádios de comunicação. Também será avaliado se as embarcações oferecem algum risco para passageiros e tripulantes, e o cumprimento da exigência de identificação dos funcionários com uniformes e crachás. Será feita, ainda, análise dos roteiros oferecidos nos passeios, além de cadastro de todos os itens oferecidos pelas embarcações como serviço de bordo, equipamentos disponibilizados aos passageiros para empréstimos ou aluguel, fotos e filmagem, acessibilidade entre outros. “Importante deixar claro que essa vistoria feita pela Prefeitura não anula a inspeção naval feita pela Capitania dos Portos. Muito pelo contrário: sem o documento emitido pela Capitania as embarcações não conseguirão o licenciamento por parte da Prefeitura”, alerta Radamés, lembrando que após todas as verificações, os barcos aprovados receberão o termo de autorização para operarem com passeios.

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