Nesta quinta-feira (8) o Supremo Tribunal Federal decidiu autorizar a realização de novas eleições – em caso de anulação de diploma, cassação de mandato ou mesmo rejeição de um registro de candidatura – com a decisão final sobre o caso no TSE.
A legislação, de 2015, só permite que um novo pleito e a escolha de um sucessor ocorram somente após o “trânsito em julgado” das ações que levam à perda do mandato. Com isso, o político cassado só deixa o cargo após esgotamento de todas as possibilidades de recurso na Justiça.
Esta decisão atinge diretamente Marquinho Mendes, prefeito de Cabo Frio, que estava aguardando esta decisão.
O pedido para derrubar a necessidade do “trânsito em julgado” para a cassação e realização de novas eleições após decisão do TSE foi feito pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2016.
O pedido foi aceito por unanimidade pelos 11 ministros do STF no julgamento, iniciado nesta quarta.
Ou seja, Marquinho Mendes estava inelegível em 2016, quando foi eleito prefeito de Cabo Frio.
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