Na última semana, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do mandato do Prefeito de Búzios, Alexandre Martins, e do seu Vice, Miguel Pereira, pelo crime de abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2020.
A prestação de contas apresentadas pelo candidato conclui-se que ele tenha recibo de um prestador de serviço à campanha sem assinatura e ainda falta documento que comprova pagamento de outra pessoa que prestou serviços à campanha eleitoral, ou seja, não foi anexado o documento ao processo de prestação de contas.
O MP aponta desdobramentos de operação policial com flagrantes de pacotes de dinheiro em uma casa, apontada como comitê eleitoral durante a campanha do Prefeito.
No relatório, a Promotoria elencou ainda diversos problemas, pois faltam extratos bancários impressos, abrangendo todo o período de campanha, desde a abertura até o encerramento da conta jurídica vinculada ao CNPJ da campanha de Alexandre Martins.
Sendo assim, nesta terça-feira, dia 22, foi divulgado que juiz de Armação dos Búzios, Danilo Marques Borges, julgou parcialmente procedente o pedido para cassar os diplomas dos investigados, Alexandre Martins, Miguel Pereira e Victor de Almeida dos Santos, bem como aplicar a inegebilidade por oito anos, a contar pelas eleições municipais de 2020.
No que se refere a manifestação do MPE, em suas alegações finais de julgar improcedente o pedido de aplicação da penalidade capital e decretação da inegebilidade.
Com trânsito julgado, oficia-se ao TRE-RJ a fim que sejam adotadas à realização de novas eleições.