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Covid-19: Cabo Frio vai vacinar somente adolescentes com comorbidades

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A partir desta terça-feira (21) Cabo Frio vai dar início à vacinação contra a Covid-19 de um novo grupo prioritário: adolescentes com idade entre 12 e 17 anos que tenham comorbidades ou deficiência permanente. A alteração no cronograma, com restrição de vacinação para adolescentes, foi determinada nesta quarta-feira (15) pelo Governo Federal, por meio da Nota Nº 1/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/MS. O documento reforça ainda que estados e municípios devem seguir as orientações do Programa Nacional de Operacionalização da Covid-19.

Em Cabo Frio, a imunização deste novo grupo prioritário acontecerá nesta terça-feira (21) e quinta-feira (23), das 9h às 15h, no Posto de Atendimento Médico (PAM), localizado no bairro São Cristóvão, e nas Estratégias Saúde da Família (ESF) localizadas nos bairros Monte Alegre, Tangará e Botafogo.

COMORBIDADES DEFINIDAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE

As comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde para prioridade na vacinação são doenças cardiovasculares, incluindo insuficiência cardíaca, hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndrome coronariana, valvopatia, miocardiopatia e pericardiopatia, doença da aorta, doença dos grandes vasos e fístulas asteriovenosas, arritmia cardíaca, cardiopatias congênitas, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados; diabetes, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente, hipertensão arterial estágio 3, hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo, doença cerebrovascular, doença renal crônica, imunossuprimidos, anemia falciforme, obesidade mórbida, cirrose hepática e HIV.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para receber a vacina é preciso comprovar a condição de saúde por meio de cópia de atestados, laudos, prescrições, relatórios médicos e/ou exames complementares.
Também é preciso levar documento oficial com foto, CPF ou Cartão Nacional do SUS e comprovante de residência com endereço de Cabo Frio.

Menores de 15 anos deverão estar acompanhados do responsável e apresentar o documento de autorização disponível no site da Prefeitura. No caso de impossibilidade da presença do responsável, o jovem deverá estar acompanhado de uma pessoa maior de idade munida da declaração de próprio punho do responsável.

A Secretaria Municipal de Saúde recomenda o preenchimento da autorização antecipadamente para agilizar o tempo de atendimento nos postos de vacinação.

ONDE SE VACINAR:

PAM de São Cristóvão – Rua Manoel José de Carvalho, 97
ESF Monte Alegre – Rua Dr. Cardoso da Fonseca, s/nº
ESF Tangará – Rua Castro Alves, s/nº
ESF Botafogo – Estrada de Botafogo, s/nº

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