Eleição suplementar: TRE vai disponibilizar 89 urnas para 22.711 moradores de Iguaba Grande

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A eleição suplementar em Iguaba Grande, que ocorre neste domingo (2), levará 22.711 mil eleitores às urnas.

Cinco candidatos disputam a eleição desse domingo. São eles, Jeffinho (PTC), Miqueias Gomes (MDB), Rodolfinho Pedrosa (PR), Suboficial Washington Tahim (PSL) e Vantoil Martins (PPS).

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), 89 urnas serão disponibilizadas, sendo 16 de contingência.

O TRE-RJ informou que as urnas serão distribuídas aos locais de votação no domingo de manhã.

Em toda cidade, existem 15 locais de votação que englobam as 73 seções eleitorais do município.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro informou que alguns locais de votação foram alterados. Os eleitores das sessões 52 e 62 foram transferidos para o Colégio Valladares e Bulcão, na Rua Paulino Pinto Pinheiro, nº 101, no Centro.

Houve mudança também nas sessões 70 e 72, os eleitores passarão a votar na Escola Municipal Paulino Pinto Pinheiro, na Estrada da Pedreira, s/nº, na Pedreira.

Eleição suplementar
A cidade terá eleição suplementar por causa do indeferimento dos registros da chapa eleita em 2016: a prefeita Ana Grasiella Magalhães (PP) e o vice Leandro Coutinho (MDB).

Grasiella é nora do ex-prefeito Oscar Magalhães, que renunciou ao cargo em 2012. Ela teve a candidatura indeferida.

O TRE-RJ entendeu que a eleição dela configurava o exercício de terceiro mandato consecutivo na chefia do Executivo municipal pelo mesmo grupo familiar, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão, as eleições suplementares chegaram a ser marcadas para outubro de 2018. Porém, uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski suspendeu o pleito.

A liminar foi suspensa pelo próprio ministro do Supremo.

Em março de 2019, a 2ª Turma do STF confirmou o indeferimento do registro da chapa vencedora para os cargos de prefeito e vice em 2016, autorizando a realização das novas eleições, conforme disposto no artigo 224, §3º, do Código Eleitoral.

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