Emenda propõe piso para adicional de insalubridade em Búzios

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Aprovada, proposta será incorporada ao Projeto de Lei 74/2018

Tramita na Câmara Municipal de Búzios, o Projeto de lei 74/2018
( https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/23 ), que trata dos adicionais de insalubridade e de periculosidade para os servidores públicos municipais, previstos no Estatuto do Servidor de Armação dos Búzios (Lei Complementar 15, de 15 de janeiro de 2007: http://192.168.88.158/norma/326 )

Esse projeto, de iniciativa do Poder Executivo, prevê que os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento básico do cargo.

O adicional de insalubridade será correspondente aos percentuais de 5%, 10% e 20%, de acordo com os graus de insalubridade mínimo, médio ou máximo, estabelecidos e pagos após laudo médico. Já o adicional de periculosidade corresponde ao percentual de 10%. O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

A partir daí, os vereadores Adiel Vieira e Joice Costa – apresentaram o Projeto de Emenda Aditiva 01/2018
( https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/444 ), estabelecendo o piso para o adicional de insalubridade. Conforme a proposta, o adicional de insalubridade não poderá ser inferior ao valor equivalente a 20% do salário mínimo nacional. O objetivo é garantir aos servidores de menor vencimento de base, a concessão de adicional de insalubridade que não resulte em redução do salário líquido.

O Projeto de Emenda Aditiva 01/2018 foi aprovado na sessão ordinária de quinta-feira(12/03), e a emenda será incorporada ao projeto principal.

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