A Prefeitura de Arraial do Cabo informa que o decreto Nº 2865, publicado no dia 17 de abril de 2019, sobre as novas taxas de entradas e permanência de veículos turísticos (ônibus, vans e similares), entrará em vigor a partir do dia 1º de dezembro de 2019.
A decisão da data ocorreu após reunião realizada pelo setor hoteleiro e os operadores de atividades turísticas exploradas no município com a Secretaria de Turismo e Eventos. O objetivo foi ouvir todas as partes envolvidas e explicar cada detalhe do decreto e seus objetivos antes da aplicação.
O Secretário de Turismo e Eventos, Olavo Carvalho, recebeu uma carta do trade turístico destacando as ações importantes para o desenvolvimento sustentável da atividade no município, além de ouvir as demandas do segmento.
Os interessados podem ler o decreto nº2.865 na íntegra no site oficial de Arraial do Cabo www.arraial.rj.gov.br, na aba “Legislação”.