A Lei 3.294/2021 é de autoria do vereador Thiago Vasconcelos. O documento institui o Plano de Prevenção aos Impactos do coronavírus, como forma de proteger a economia local.
Fica permitido ao Poder Executivo conceder incentivos fiscais, descontos e/ou isenção sobre os impostos municipais (IPTU, ITBI e ISSQN), taxas municipais, prestações/mensalidades dos projetos habitacionais, e/ou qualquer outro valor cobrado pela Administração Direta e/ou Indireta municipal.
A Lei poderá beneficiar estabelecimentos comerciais, indústrias, profissionais liberais, escritórios autônomos e prestadores de serviços em geral, dentre outros.
Os casos serão avaliados pelo Poder Executivo Municipal, sendo necessária a prestação de serviços e/ou que sejam sediados (as) no município.