Prefeitura de Cabo Frio torna vacinação contra Covid-19 obrigatória para servidores

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A Prefeitura de Cabo Frio passará a exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 na administração municipal. O decreto Nº 6.653, assinado pelo prefeito José Bonifácio, foi publicado na edição Nº 283 (caderno 1) do Diário Oficial do Município.

O texto indica que a imunização contra a doença é obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais, e se estende aos prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta.

Quem não obedecer está sujeito a sanções da prefeitura. “A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19 caracteriza falta disciplinar passível de suspensão de pagamento e aplicação das sanções previstas na Lei n° 380, de 29 de outubro de 1981”, indicou o texto do decreto.

Entre as sanções previstas na legislação do município estão a suspensão de pagamento, advertência, repreensão, suspensão, multa, destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.

De acordo com o decreto, o cumprimento da vacinação, emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), deverá ser apresentado ao titular do órgão ou da entidade em que o servidor ou empregado público estiver lotado.

O servidor e os prestadores de serviços poderão comprovar a situação vacinal regular pelo Certificado Nacional de Vacinação da Covid-19, de onde o documento deve ser impresso, pela plataforma Conecte SUS Cidadão.

Para a adoção da obrigatoriedade, a Prefeitura considerou a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que diz: “para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas”.

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