Procon-RJ vistoria agências bancárias em Arraial do Cabo e empresa de ônibus em Cabo Frio

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O Procon Estadual do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, realiza nesta quinta-feira (04/02) uma ação com fiscalizações em Arraial do Cabo e Cabo Frio, na Região dos Lagos. Agentes do Procon-RJ já estiveram na empresa de Ônibus Salineira em Cabo Frio e três agências bancárias de grandes bancos em Arraial. A operação continua durante a tarde.

Em Cabo Frio, três ônibus foram interditados por ferrugem na parte interna e acionamento de parada inoperante. Foram constatados também bancos soltos, elevador sem lubrificação, lanterna e seta queimadas. Ao todo 11 ônibus foram fiscalizados e apenas três não estavam com problema algum.

Já em Arraial, com o apoio do Procon Municipal da cidade, os fiscais vistoriaram agências bancárias do Banco do Brasil, Bradesco e Itaú. No Bradesco, além de não autenticar o pagamento no próprio boleto, não havia banheiros destinados ao público, não há identificação de distanciamento nos assentos de espera, e nem controle através de senha numérica, ou outro meio, do tempo de espera na fila. No momento em que os fiscais estavam na agência uma senhora aguardava há mais de 30 minutos. Os consumidores, ao entrarem na agência, são orientados a utilizarem o caixa eletrônico, não sendo permitido acesso ao caixa presencial. Por conta disso, o consumidor era obrigado a aguardar em pé, fazendo aglomeração, antes da porta giratória, sem haver informação clara e precisa a respeito deste pré-atendimento realizado na área de caixas eletrônicos.

Já no Itaú, a autenticação do pagamento não é efetuada no próprio boleto, o que infringe a lei estadual 6575/13, não havia de caixa eletrônico adaptado e o guarda-volume não possuía chave individual que possa ficar com o consumidor, conforme determina a lei estadual 6503/13.

No Banco do Brasil, a ausência de funcionário organizando a fila externa do banco gerava aglomeração de consumidores. Não havia divisória de proteção nos caixas presenciais, guarda-volumes nem cartaz informando o não recebimento de determinadas contas de consumo. A lei Estadual 6575/13 também era desrespeitada, pois a autenticação do pagamento não era realizada no próprio boleto.

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