Dois projetos de lei, de autoria do prefeito André Granado, foram aprovados em sessão ordinária desta semana. O PL 02/2018 institui o Sistema Único de Assistência Social de Búzios – SUAS-, que tem por objetivo disciplinar a política de assistência social no município.
Esse projeto prevê que a gestão das ações de assistência social será organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social, conforme estabelece a Lei Federal 8.742, de 7 de dezembro de 1993, cujas normas gerais e coordenação são de competência da União. O órgão gestor da política de assistência social no município é a Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda.
Ele também estabelece os objetivos, os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social ; cria o Conselho de Assistência Social, composto por dez membros, sendo metade representantes do governo e metade da Sociedade Civil; cria o Fundo Municipal da Assistência Social, estabelece regras para benefícios, além de revogar as leis 980/2013 e 34 e 35, de setembro de 1997, sendo as duas últimas as que instituem o Conselho e Fundo de Assistência Social, respectivamente.
Já o PL 40/2018 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 10 mil, visando criar elemento de despesa e fonte de recurso, referente a multas no Programa de Instalação de Câmeras na Cidade (Operações de Monitoramento) na Secretaria Municipal de Segurança Pública.
“Esse recurso que nós estamos abrindo no valor de R$10 mil é para que os valores recolhidos com multas, através das câmeras instaladas na cidade, sejam depositados nessa conta específica. Para poder abrir essa conta específica, precisa ter um valor mínimo para criar esse elemento de despesa. Então, na verdade, não é para pagamento do sistema de monitoramento de câmeras e sim para que os recursos das câmeras de multas sejam inseridos nessa rubrica, nessa conta.”, explicou o vereador Lorram Silveira.
Ambos projetos foram encaminhados ao Poder Executivo para sanção e publicação.