São Pedro da Aldeia: A partir da quarta-feira (13), adolescente de 15 anos recebem a D1 e profissionais da saúde a D3

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A partir desta quarta-feira (13), os adolescentes de 15 anos entram no calendário de vacinação contra a Covid-19 em São Pedro da Aldeia. Eles podem procurar os 4 pontos de vacinação da cidade a partir das 8h. Além dos jovens, os profissionais de saúde do município e que estejam aptos a tomar a dose de reforço (D3) também podem se imunizar.

Continua a vacinação para jovens de 12 a 17 anos com deficiência permanente ou com comorbidades e as gestantes, lactantes e puérperas. A dose de reforço (D3) estará disponível para idosos acima de 60 anos e pessoas com alto grau de imunossupressão. E os aldeenses aptos a receber a segunda dose (D2) também devem procurar os pontos de vacinação.

Novo ponto de vacinação

Por conta de obras de manutenção, a Escola Municipal Manoel Moraes da Silva deixa de ser um ponto de imunização. Os moradores da região deverão se encaminhar ao Esporte Clube Brasil a partir dessa quarta-feira(13). A cidade continua com 4 pontos de vacinação (confira locais abaixo), funcionando das 8h ao meio-dia e atendendo a todos os públicos.

A Secretaria de Saúde alerta para os prazos entre as doses. Os idosos e profissionais de saúde podem tomar a terceira dose (D3) após 6 meses da aplicação da segunda dose, já os imunossuprimidos estão aptos depois de 28 dias da D2. Quem recebeu a primeira dose do imunizante (D1) e estiver dentro do prazo para tomar a segunda dose (D2) deve procurar um dos pontos de vacinação. Lembrando que o prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca continua sendo de 90 dias após o recebimento da primeira. O da Pfizer foi reduzido de 12 para 8 semanas da primeira dose, seguindo recomendação do Ministério da Saúde.

Pontos de vacinação para todos os grupos:

Esporte Clube Brasil
Local: Rua Júlio Cirino dos Santos, n° 20, Baixo Grande.

São Pedro Esporte Clube – SPEC
Local: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.

Clube Recreativo Gaivota
Local: Avenida Aeronaval S/N – São José

ESF do bairro Porto do Carro
Local: Estrada do Alecrim, n° 388.

Público-alvo 1ª dose:
– Moradores de 18 anos ou mais;
– Adolescentes entre 15 e 17 anos;
– Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente ou comorbidades;
– Adolescentes gestantes, lactantes e puérperas (mulheres no período até 45 dias após o parto).

Público-alvo 2ª dose:
– Moradores que tomaram a D1 e estão no prazo para a D2.

Público-alvo 3ª dose:
– Profissionais da saúde quem morem em São Pedro da Aldeia;
– Idosos de 60 anos ou mais (com intervalo de 6 meses após aplicação da D2);
– Pessoas com alto grau de imunossupressão.

Pessoas com alto grau de imunossupressão:
– Pessoas com imunodeficiência primária grave;
– Pacientes em quimioterapia para câncer;
– Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
– Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3*;
– Pacientes que fazem uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;
– Pacientes que façam uso de drogas modificadoras da resposta imune;
– Pacientes em hemodiálise;
– Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

  • Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3 também devem procurar o Departamento de Doenças Infectoparasitárias (DIP), às quintas-feiras, de 13h30 às 15h30, e às sextas-feiras de 8h às 15h.

Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina

Todos os moradores (inclusive os adolescentes) devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:

– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.

Profissionais da saúde moradores de São Pedro da Aldeia:
– Carteira de trabalho ou declaração de vínculo em estabelecimento de saúde.

Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente:
– Laudo determinando a deficiência.

Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades:
– Laudo de comprovação da comorbidade.

Adolescentes gestantes, puérperas e lactantes:
– Gestante: prescrição médica;
– Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a);
– Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a).

  • Importante ressaltar que o menor deve estar acompanhando pelo responsável.

Idosos de 60 anos ou mais;
– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.

  • Vale destacar que os responsáveis pelos idosos de 80 anos ou mais, acamados ou com dificuldades de locomoção, podem agendar nos postos de saúde a vacinação em domicílio.

Pessoas com alto grau de imunossupressão:
– Laudo médico;
– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.

Segunda dose (D2)
– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.

Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.

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