Com a finalidade de facilitar a retirada de guia de pagamentos para a população, a Prefeitura de São Pedro da Aldeia emitirá as guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019 de forma online, a partir do dia 2 de janeiro. Realizado pelo segundo ano consecutivo, o sistema tem o objetivo de gerar economia de recursos municipais, anteriormente gastos com a confecção e o envio dos carnês.
Os contribuintes deverão emitir suas guias de pagamento por meio do site da secretaria de Fazenda (http://fazenda.pmspa.rj.gov.br/) e do site oficial da prefeitura aldeense (www.pmspa.rj.gov.br). Quem não tiver acesso à Internet, poderá obter as guias de pagamento no setor de atendimento da secretaria de Fazenda, ou solicitar pelo telefone (22) 2621-1559 nos ramais 229 para IPTU, 267 para Dívida Ativa e 219 para Tributos Mobiliários, ou pelo e-mail: sefaz@pmspa.rj.gov.br.
“Com a emissão digital, a prefeitura obtém uma economia de R$ 90 mil em impressão e serviços de postagem. Antes de 2018, primeiro ano que o tributo foi online, um número significativo de carnês não chegou aos devidos endereços. Agora, os contribuintes podem retirar as guias de onde estiver pela internet; o nosso objetivo é facilitar a vida da população. Tanto que também vamos disponibilizar pequenos guichês dentro de alguns supermercados para que o contribuinte retire as guias”, destacou o secretário de Fazenda, Ronny Cardoso.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo brasileiro de competência dos municípios, que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais, terrenos e chácaras, tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, e tem como base de cálculo seu valor venal.
Em São Pedro da Aldeia o IPTU é regido pelo Código Tributário (Lei Complementar nº 104/2013, anexo I), instituído em 13 de novembro de 2013 e suas alterações na Lei Complementar nº 123/2015, instituída no dia 22 de junho de 2015.
O IPTU consta na Constituição Federal e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. Toda a regência do IPTU está abrangida pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, em seus artigos 32 a 34. Sua constitucionalidade é prevista no artigo 156, inciso I, da Carta Magna/1988.