Na sessão plenária desta segunda-feira (9), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou os embargos de declaração opostos pela chapa vitoriosa na eleição suplementar de Silva Jardim, liderada por Jaime Figueiredo (Pros).
O relator do processo, desembargador eleitoral Ricardo Alberto Pereira, argumentou que o recurso pretendeu apenas rediscutir matéria já apreciada, “sem buscar sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado”.
A chapa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Segundo o TRE-RJ, Jaime Figueiredo teve o registro de candidatura indeferido pelo Juízo da 63ª Zona Eleitoral, tendo em vista não ter cumprido o prazo legal de seis meses para filiação partidária no Pros.
Nas eleições suplementares do último domingo (8) em Silva Jardim, a chapa de Jaime Figueiredo, com Marcilene Xavier de vice, foi a mais votada, com 5.525 votos.
No entanto, como o registro foi indeferido pela Justiça Eleitoral fluminense, os candidatos não foram declarados eleitos.