Pular para o conteúdo

Prefeitura de Araruama emite decreto para serviços funerários no município

B8A44477-E212-4D4A-97BB-0294E2CE477E

Conforme a Situação de Emergência no município em decorrência da Pandemia causada pelo COVID-19, a Prefeitura de Araruama emitiu, no dia 16 de abril de 2020, o Decreto nº 81, que dá providências quanto ao serviço funerário da cidade, proibindo velórios para óbitos confirmados ou suspeitos do COVID-19.

O documento informa ainda a obrigatoriedade de a urna funerária sair já lacrada da unidade de saúde onde ocorreu o óbito, para funeral através de cremação ou sepultamento em cova, vetando a presença de pessoas do grupo de risco (idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos) bem como aglomeração de pessoas, de forma que a distância mínima de dois metros entre elas seja respeitada.

Cabe salientar também que o presente decreto ratifica o Decreto n° 79, de 08 de abril de 2020 que obriga às funerárias a utilizarem manta absorvente de necrochurume.

Veja também

IMG_9797

O SOMBRA: Tudo sobre a política na Região dos Lagos nesta terça-feira, dia 09

e55ad34f-532b-417f-acb3-5338c19d700b

Fun Fest estreia em Cabo Frio com tributos lendas rock e transmissão de Brasil x Marrocos

9ebba116-0743-41b3-93cd-da66cd957947

Arraial do Cabo abre credenciamento para artistas e profissionais da cultura

IMG_1469

Junta Militar de São Pedro da Aldeia reforça o prazo para o alistamento militar obrigatório nas Forças Armadas