Sete vereadores de Cabo Frio são alvos de investigação da Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico, são eles: Vinícius Corrêa, Vanderson Bento, Oséias de Tamoios, Davi Souza, Leo Mendes, Carol Midori e Rodolfo de Rui.
Eles são acusados de se beneficiarem de candidaturas fantasmas lançadas pelos partidos, apenas para cumprir a exigência de cota de gênero da Lei Eleitoral. Os candidatos que seriam fantasmas, não fizeram campanha e tiveram poucos votos. A denuncia de fraude lista duas candidatas suspostamente fantasmas no PP de Vinícius Corrêa; três no PTB, de Vanderson Bento; duas que teriam beneficiado Oséias de Tamoios e uma Davi Souza, do PDT. Já os vereadores Leo Mendes e Carol Midori teriam sido beneficiados por outras três candidaturas fantasmas.
A denuncia que envolve os seis vereadores foi protocolada por Atila Monteiro de Campos Motta, o Átila da Ótica, que disputou a eleição para a Câmara pelo PSD. A outra denúncia que envolve o vereador Rodolfo Aguiar de Faria, o Rodolfo de Rui, foi feita pelo diretório municipal do Partido Social Democrático, o PSD.
Na denuncia, Átila pede que os vereadores investigados sejam declarados inelegíveis, tenham os votos anulados e os registros e diplomas cassados, fazendo com que a Justiça proceda uma nova totalização de votos e recálculo do quociente partidário, tendo assim uma nova definição dos eleitos.
O Diretório Municipal do PSD, por sua vez, pede, em caráter liminar, que o vereador Rodolfo de Rui tenha o diploma cassado e seja procedida nova totalização dos votos e o novo cálculo do quociente até o julgamento do mérito.
CANDIDATA VIAJOU PARA BAHIA DURANTE CAMPANHA
A denuncia de fraude na cota de gênero revela que uma das candidatas do Partido Solidariedade esteve viajando para Bahia, durante o período eleitoral e jamais divulgou sua suposta candidatura, não pediu votos para seus amigos e familiares nas redes sociais, não teve gastos de campanha declarados e pediu votos em sua página no Facebook para um candidato do Democratas, partido coligado com o Solidariedade.
A fraude, de acordo com a denúncia, atenta contra a ordem jurídica estabelecida, afeta a regularidade e desenvolvimento do processo eleitoral e, acaba por atingir substancialmente o resultado das eleições para a Câmara.
Fonte: Cleber Lopez – Rádio Litoral