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Justiça cassa mandato de Prefeita e vice de Araruama

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Nesta quarta-feira, dia 01, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio determinou, cassação do mandato da prefeita de Araruama, Daniela Cuinse Abreu Soares, conhecida como “Daniela de Lívia” (MDB), e da vice Verônica da Silva Januário de Almeida (MDB), em uma ação que apurou abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação institucional nas eleições municipais de 2024.

Segundo a ação, a então prefeita “Lívia de Chiquinho”, que é prima de Daniela, e seu marido e também ex-prefeito do município, “Chiquinho da Educação”, teriam usado massivamente a máquina pública de Araruama para promover a imagem da atual prefeita, que até meados de 2023 era desconhecida na cidade.

A peça também aponta que a prefeitura realizou uma contratação massiva de milhares de funcionários temporários e estagiários, sem processo seletivo, ao longo do ano eleitoral de 2024, inflando a folha de pagamento para obter apoio político. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso.

A decisão, proferida pela 92ª Zona Eleitoral de Araruama, decretou a cassação dos diplomas da prefeita Daniela e da vice-prefeita Verônica, eleitas em 2024, além de declarar a inelegibilidade da ex-prefeita Lívia Soares Bello da Silva e de seu marido, Francisco Carlos Fernandes Ribeiro.

As eleitas foram apontadas como beneficiárias diretas do abuso de poder político praticado pela então prefeita.

Os quatro foram declarados inelegíveis por seis anos. Além disso, cada um foi condenado individualmente ao pagamento de multa de R$ 20 mil, além de custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 5 mil.

Justiça determina novas eleições em Araruama, mas decisão cabe recurso

Diante da cassação, a sentença ainda determina que, assim que houver o trânsito em julgado (quando não couberem mais recursos) ou a confirmação dessa decisão pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) em segunda instância, deverão ser convocadas novas eleições para a chefia do Executivo municipal de Araruama.

A decisão proferida nesta quarta permite que Daniela de Lívia e Verônica recorram do processo sem deixar os cargos.

As defesas dos investigados contestaram a validade das provas digitais anexadas aos autos, como capturas de tela de redes sociais e fotografias, sob o argumento de que o material foi produzido sem ata notarial, perícia técnica ou preservação da cadeia de custódia.

Outro ponto levantado foi que Daniela de Lívia não ocupava cargo público até outubro de 2023 e, por isso, não poderia ser responsabilizada por condutas vedadas previstas na Lei das Eleições. Após assumir a Secretaria de Governo, segundo os advogados, sua participação em eventos públicos passou a fazer parte das atribuições do cargo.

Os advogados da prefeita também argumentaram que a aproximação familiar e política com a então prefeita faz parte da “liberdade de expressão e sociabilidade política”, o que não configuraria pedido explícito de voto. Sobre as contratações temporárias, a defesa alega que foram feitas legitimamente, sem fins eleitorais demonstrados.

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