TAC entra em vigor no Pontal do Atalaia, em Arraial do Cabo, com fiscalização diária e ações de ordenamento

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As novas diretrizes do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do Pontal do Atalaia já estão em vigor. O acordo, fimardo entre a Prefeitura, o Ministério Público do Rio de Janeiro e a administração do Pontal, define regras bem específicas sobre a circulação de veículos particulares ao longo do Atalaia.

Com o objetivo de garantir o ordenamento, a segurança viária e a preservação ambiental, a Prefeitura de Arraial do Cabo mobilizou uma operação integrada para acompanhar e fiscalizar a circulação na área.

As equipes estarão posicionadas diariamente no local para fazer cumprir todas as determinações do termo. A fiscalização e o controle do tráfego contam com agentes da Secretaria de Segurança Pública, por meio da Guarda Municipal, do Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS) e da Coordenadoria de Trânsito (COMTRANS), em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana.

Paralelamente às ações de segurança e trânsito, equipes da Secretaria de Turismo atuam na recepção e orientação aos motoristas, esclarecendo dúvidas sobre as novas normas de acesso e circulação.

A Prefeitura orienta que condutores e visitantes sigam com atenção as orientações dos agentes no local.

Confira as novas regras:

A partir de hoje (21), veículos particulares não poderão mais acessar nem estacionar ao longo da via do Pontal do Atalaia, incluindo o trecho que dá acesso às Prainhas. As novas regras serão aplicadas tanto aos moradores de Arraial do Cabo quanto aos visitantes, com exceções previstas para grupos específicos de trabalhadores autorizados.

Moradores do Condomínio Pontal do Atalaia e clientes dos estabelecimentos comerciais localizados em seu interior continuarão tendo acesso à área, podendo estacionar apenas nas vagas previamente autorizadas pela administração do condomínio.

Ambulantes cadastrados que atuam no Pontal do Atalaia terão acesso restrito às áreas definidas pelo acordo, com veículos previamente identificados e autorizados pela Secretaria de Mobilidade Urbana.

Táxis e motoristas de aplicativo poderão realizar embarque e desembarque de passageiros, respeitando o limite de até 40 veículos simultaneamente nas áreas autorizadas, mediante cadastro prévio e controle da administração do condomínio.

A decisão considera a necessidade de preservar as áreas inseridas no Parque Estadual da Costa do Sol (PECS), além de reduzir os impactos provocados pelo grande fluxo de veículos, especialmente durante a alta temporada e os feriados prolongados.

O acesso terrestre às Prainhas do Pontal do Atalaia poderá ser feito a pé, por táxis ou veículos de transporte por aplicativo, exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros, respeitando a capacidade de circulação da via.

O acesso pelo mar permanecerá normalmente disponível. Barcos de passeio e táxis-barco, com saída da Praia dos Anjos, continuarão operando como alternativa para moradores e visitantes.

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